05/04/2017 às 11h38min - Atualizada em 05/04/2017 às 11h38min

​É hora de criar NAS REDES SOCIAIS o movimento “NÃO COMPAREÇA ÀS URNAS EM 2018.

‘Votando na lista do partido, estaremos protegendo BANDIDOS’.


 
 
Não a Renan, Sarney, Aécio, Juca e a LISTA DO PARTIDO.
Cegou o momento de se criar urgente, um movimento espontâneo na internet propondo aos brasileiros que descumpram a nada democrática obrigação de votar em 2018.  A mobilização tem tudo para ser o desdobramento cívico mais crítico dos protestos nascidos no mundo virtual, indo parar nas ruas da realidade, descambando para atos violentos e, agora, indicando que pode tomar a forma de uma efetiva ação para tirar a legitimidade do Governo do Crime Organizado.
 
“Basta de usar o voto para dar emprego e poder a bandidos” poderá ser uma das linhas do protesto que tem tudo para gerar uma das maiores polêmicas da História do Brasil. O movimento contra o voto obrigatório em 2018 vai sofrer, de cara, a oposição dessa nova modalidade de proteger políticos ladrões, também conhecida como o voto na lista do partido.
 
Pelo grau de insatisfação dos brasileiros, principalmente entre os segmentos esclarecidos, é alta a chance de ter grande alcance o boicote às eleições de 2018. Muita gente já tomou a decisão de não votar. Muitos já falam apenas em justificar a ausência ao pleito. Assim, ficam livres do pagamento de multa, que varia de 3% a 10% do valor de 33,02 Ufirs. Na prática, quem não comparecer para votar fica obrigado a pagar multas que variam de R$ 1,06 a R$ 3,51. Se o eleitor deixar de votar ou de justificar a ausência em três eleições consecutivas, fica com o título cancelado.
 
O certo é: Eleger bandidos, com o voto, custa muito mais caro para a sociedade.
 
Leia, abaixo, o artigo do Advogado Antônio Ribas Paiva: A Farsa Eleitoral: Diga não à Eleição!
 
 No País do Voto Obrigatório para eleger o Governo do Crime Organizado no Cassino do Al Capone, sem o título de eleitor em vigor, o cidadão vira um marginal. Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, muito menos investir-se ou tomar posse neles. Também fica sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.
 
Abundam mais punições para quem fica sem o título de eleitor. Não pode obter passaporte ou carteira de identidade. Não pode renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Não pode obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social. Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
 
Calma, porque tem mais punição em nossa democradura do voto, para quem perde o título eleitoral. O cidadão não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou do Imposto de Renda. Não tem como obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. E, claro, sem o título, não obtém certidão de quitação eleitoral.
 
A regra de abundantes punições não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos). Também não vale para os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE n os 20.717/2000 e nº 21.920/2004), sua justificação pelo não-cumprimento daquelas obrigações.
 
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