06/04/2017 às 12h12min - Atualizada em 06/04/2017 às 12h12min

Polícia Civil do DF encara decisão do STF com insatisfação e mantém restrição no serviço

Jbr

Policiais civis e demais servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública tiveram o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (5). A decisão reafirma a inconstitucionalidade de futuros atos da categoria e de carreiras semelhantes em todo o País, o que antes era imposto em ações individuais. Na interpretação de juristas, a ordem impede inclusive paralisações por tempo determinado. Policiais militares, federais, rodoviários federais, bombeiros e agentes penitenciários, do mesmo modo, não poderão mais aderir às mobilizações.

A garantia da manutenção da segurança pública é o principal argumento da Corte. Na prática, no entanto, a população do DF teme que a sentença não tenha qualquer impacto no cenário atual. Isso porque o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF) já declarou a intenção de continuar o movimento PCDF Legal, que reduz o serviço dos agentes e, consequentemente, o trabalho de investigação e solução dos crimes. Desde o início de julho do ano passado, a corporação atua dessa forma.
 

Mobilização

O presidente do Sinpol, Rodrigo Franco, ressalta que a categoria recebeu a decisão do STF com muita insatisfação. “Ela fere um direito garantido na Constituição. Vamos tomar as nossas providências”, afirma. No dia 17 de abril, lembra ele, haverá um encontro de todas as polícias civis do Brasil na capital para discutir as novas formas de paralisação.

Franco acrescenta que a PCDF Legal vai continuar por prazo indeterminado. Segundo o presidente, a última greve da corporação foi em setembro de 2015 e durou 22 dias. “Estamos atuando conforme as nossas condições de trabalho, que não são boas. Falta efetivo e as delegacias estão sucateadas. Isso reduz a prestação de serviço”, alega ele, antes de listar as reivindicações dos servidores.

“Hoje, não recebemos hora extra e adicionais noturno e de risco de vida. Por essa razão, não estamos trabalhando à noite, durante as madrugadas e aos fins de semana”, completa o sindicalista.

De acordo com o Sinpol, os agentes cumprem as 40 horas semanais exigidas, mas “não há o empenho que a população merece”. Ele diz que as equipes estão desmotivadas. “Todos os casos são atendidos, desde os mais simples aos complexos, mas tudo depende do número de policiais disponíveis. Repito, as nossas condições são precárias”, explica o líder do sindicato.
 

Déficit

Segundo Franco, atualmente existem 4,7 mil servidores na PCDF, sendo que o quadro deveria contar com 8,9 mil. “Ou seja, faltam 4,2 mil profissionais. No dia a dia, isso faz uma diferença enorme, principalmente na solução dos crimes. Não adianta só fazer o registro: a vítima quer, com razão, que o caso seja investigado, mas não temos pessoal suficiente para isso. Consequentemente, vemos o aumento da criminalidade e da sensação de insegurança”, conclui.

“O Estado em greve é anárquico”

Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurelio. Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes – que abriu divergência do relator -, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes argumentou que a Constituição já restringe a greve dos policiais. Para ele, “o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico”, declara. O ministro também afirmou que a carreira policial tem regime especial próprio.

A Suprema Corte também decidiu que o poder público terá a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores.

PONTO DE VISTA

Segundo o jurista Yure Soares de Melo, no momento em que o STF veda o direito de greve sob qualquer forma ou modalidade, as paralisações por tempo determinado também estão proibidas. “Com a decisão, o Supremo está privilegiando o direito à vida e o de ir e vir em segurança. Por mais que os policiais estejam insatisfeitos e que as reivindicações das categorias sejam reais, esse direito se sobrepõe ao de cruzar os braços. Penso que a postura do STF foi correta”, opina. Ele ressalta ainda a importância de a Corte impor que governo seja obrigado a negociar com as corporações. Questionado sobre o movimento PCDF Legal, o jurista alega que o ato é uma “espécie de greve velada”. Para ele, os agentes precisam voltar a trabalhar normalmente. “Caso contrário, a categoria pode sofrer alguma ação do Estado. “A corporação precisa rever os mecanismos ao pressionar o governo para que seus interesses sejam atendidos da forma correta”, conclui.


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