14/04/2017 às 06h57min - Atualizada em 14/04/2017 às 06h57min

Aposentadoria só será possível aos 50 (mulher) e 55 (homem). Limite, depois, chegará a 65

Trabalhador pagará pedágio de 30% sobre tempo de contribuição que falta para ter benefício

O globo
Trabalhador pagará pedágio de 30% sobre tempo de contribuição que falta para ter benefício
 

O texto final da reforma da Previdência vai permitir que todos os trabalhadores ingressem na regra de transição sem uma idade determinada, conforme previa a proposta original. Mas ninguém poderá se aposentar antes dos 50 anos (mulher) e 55 anos (homem), a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. Essas idades funcionarão como piso e vão aumentar gradativamente até chegarem a 65 anos, em um prazo de 20 anos. Além disso, os trabalhadores terão que pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Os ajustes na PEC foram fechados ontem entre o governo e o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), depois de vários dias de negociação.

 

— Não haverá idade mínima para entrar na fase de transição. Mas ninguém poderá se aposentar antes dos 50 e 55 anos — disse um ministro envolvido nas discussões.

 

A proposta original adotava como linha de corte para a transição a idade de 50 (homem) e 45 (mulher). Esses trabalhadores poderiam se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava. Já os demais teriam que cumprir idade mínima de 65 anos para requerer o benefício, independentemente do tempo do contribuição. Essa sistemática foi muito criticada por parlamentares e especialistas, porque poderia gerar distorções — um degrau entre um homem de 50 anos e outro de 49, por exemplo, que começaram a trabalhar juntos.

 

— A nova fórmula é impessoal e pode reduzir as despesas a curto prazo — disse a fonte, acrescentando que todos terão que se aposentar a partir de um determinado piso de idade e pagar pedágio, embora um pouco menor.

 

O pedágio vai incidir sobre o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para se ter uma ideia, uma mulher com 49 anos de idade e 20 anos de contribuição, faltando portanto dez anos, terá que ficar na ativa por mais 13 anos e poderá se aposentar aos 53 anos.

 

Numa outra simulação, uma mulher com 30 anos de idade e 18 anos de contribuição terá que trabalhar por mais 15,6 anos, quando completará 45,6 anos de idade. Conclusão: ela não poderá se aposentar até chegar nos 50 anos de idade.

 

VALOR INTEGRAL COM 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

 

O piso da idade vai subir de forma mais rápida para as mulheres que os homens porque elas se aposentam mais cedo atualmente. Uma das hipóteses é que a idade suba um ano e seis meses a cada dois anos para as mulheres e um ano a cada dois anos para os homens. Dessa forma, os dois terão a mesma idade de aposentadoria de 65 anos num prazo de 20 anos. Os detalhes ainda serão divulgados.

 

A proposta fixa um piso para a aposentadoria das mulheres (de 50 anos), abaixo da idade média da aposentadoria delas atualmente, que está em 53 anos. Apesar disso, técnicos do governo dizem não ver problemas, porque a idade média vai subir durante o prazo da transição. Já no caso dos homens, o governo optou por definir como ponto de partida a idade média de aposentadoria deles hoje, de 55 anos.

 

Na comparação com o texto enviado inicialmente ao Congresso, as alterações na transição vão trazer ganhos para o governo, pelo menos a curto prazo. Antes, uma mulher com 45 anos e 29 anos de contribuição poderia se aposentar aos 46 anos e seis meses, só com o pedágio. Agora, não poderá mais, só ao atingir a idade mínima de 50 anos. Porém, a médio e longo prazos, o efeito fiscal da reforma poderá ser diluído.

 

A reforma da Previdência prevê a elevação do tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 anos para 25 anos. No texto enviado ao Congresso, o valor do benefício passaria a ser calculado com base em 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual (pp) a cada ano adicional. Dessa forma, um trabalhador que recolhesse somente os 25 anos exigidos teria direito a um valor de benefício de 76% (51% mais os 25). A cada ano que ficar a mais, o percentual vai subindo até chegar nos 100% — ou seja com 49 anos de contribuição.

 

Essa fórmula acabou gerando um discurso muito desfavorável à reforma e, para desmistificá-lo, o governo cedeu à pressão dos parlamentares. O cálculo do benefício passará a ser feito com base em 60% da média das contribuições, mas 1 pp por ano adicional. Ou seja, na largada, o trabalhador que recolher por 25 anos, receberá 85% (60% mais 25 anos) e, a cada ano a mais, o percentual vai subindo até chegar a 100%. Com isso, o benefício integral poderá ser auferido aos 40 anos de contribuição. Com o recuo, o trabalhador vai ganhar na aposentadoria mais nove pontos percentuais, mantendo os mesmos 25 anos de recolhimento.

 

Os cálculos efetivos das concessões não foram divulgados. Técnicos da área econômica afirmam, nos bastidores, que o custo das concessões será superior aos R$ 115 bilhões estimados em dez anos.

 

Depois de se reunir ontem com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o relator disse que “tudo indica” que o piso da idade mínima será de 50 para mulheres e 55 para homens. Ele reiterou que não pretende fazer diferenciação de idade mínima entre homens e mulheres — que ao fim da transição só poderão se aposentar aos 65 anos de idade.

 

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS LIMITADO A DOIS MÍNIMOS

 

Maia desistiu de incluir no seu parecer o fim da isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas. Segundo ele, a medida poderia gerar o fechamento de instituições sérias.

 

— Não seria razoável fechar filantrópicas sérias. A minha ideia é que a gente possa fazer uma proibição, a partir de agora, de novas isenções de tributos previdenciários para as filantrópicas. Há um passo significativo no sentido de preservar a receita da Previdência. Acho que fizemos um avanço significativo.

 

Também foram feitas outras concessões pelo governo, que passará a permitir que os beneficiários possam acumular pensão e aposentadoria com valores limitados a dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874). A proposta enviada ao Congresso vedava a acumulação. Os parlamentares sugeriram o teto do INSS (R$ 5.531), mas o Ministério do Planejamento alegou que a medida atingiria apenas servidores públicos. Cerca de 60% das acumulações são de até dois salários mínimos (INSS). O argumento agora é que os mais pobres não serão prejudicados.

 

Para vencer um dos principais pontos de resistência da reforma no Congresso, o governo aceitou ainda regras mais amenas para os trabalhadores rurais. Eles vão poder se aposentar aos 60 anos, no fim da transição. Mas terão que passar a contribuir para o regime (valor simbólico) por 20 anos. Atualmente, eles não são obrigados a contribuir, bastando comprovar a atividade no campo por 15 anos.

 

O governo também desistiu de desvincular da política de reajuste do salário minimo (que permite ganhos reais) o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e deficientes da baixa renda. Deficientes continuarão recebendo benefício no valor do salário mínimo; os idosos passarão a receber 70% do mínimo a partir dos 65 anos. Mas passarão a ganhar o piso quando chegarem a 70 anos.

 

Professores e policiais federais e civis continuarão tendo aposentadorias especiais, com idade mínima de 60 anos.

 

 

O texto final da reforma da Previdência vai permitir que todos os trabalhadores ingressem na regra de transição sem uma idade determinada, conforme previa a proposta original. Mas ninguém poderá se aposentar antes dos 50 anos (mulher) e 55 anos (homem), a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287. Essas idades funcionarão como piso e vão aumentar gradativamente até chegarem a 65 anos, em um prazo de 20 anos. Além disso, os trabalhadores terão que pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Os ajustes na PEC foram fechados ontem entre o governo e o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), depois de vários dias de negociação.

 

— Não haverá idade mínima para entrar na fase de transição. Mas ninguém poderá se aposentar antes dos 50 e 55 anos — disse um ministro envolvido nas discussões.

 

A proposta original adotava como linha de corte para a transição a idade de 50 (homem) e 45 (mulher). Esses trabalhadores poderiam se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava. Já os demais teriam que cumprir idade mínima de 65 anos para requerer o benefício, independentemente do tempo do contribuição. Essa sistemática foi muito criticada por parlamentares e especialistas, porque poderia gerar distorções — um degrau entre um homem de 50 anos e outro de 49, por exemplo, que começaram a trabalhar juntos.

 

— A nova fórmula é impessoal e pode reduzir as despesas a curto prazo — disse a fonte, acrescentando que todos terão que se aposentar a partir de um determinado piso de idade e pagar pedágio, embora um pouco menor.

 

O pedágio vai incidir sobre o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para se ter uma ideia, uma mulher com 49 anos de idade e 20 anos de contribuição, faltando portanto dez anos, terá que ficar na ativa por mais 13 anos e poderá se aposentar aos 53 anos.

 

Numa outra simulação, uma mulher com 30 anos de idade e 18 anos de contribuição terá que trabalhar por mais 15,6 anos, quando completará 45,6 anos de idade. Conclusão: ela não poderá se aposentar até chegar nos 50 anos de idade.

 

VALOR INTEGRAL COM 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

 

O piso da idade vai subir de forma mais rápida para as mulheres que os homens porque elas se aposentam mais cedo atualmente. Uma das hipóteses é que a idade suba um ano e seis meses a cada dois anos para as mulheres e um ano a cada dois anos para os homens. Dessa forma, os dois terão a mesma idade de aposentadoria de 65 anos num prazo de 20 anos. Os detalhes ainda serão divulgados.

 

A proposta fixa um piso para a aposentadoria das mulheres (de 50 anos), abaixo da idade média da aposentadoria delas atualmente, que está em 53 anos. Apesar disso, técnicos do governo dizem não ver problemas, porque a idade média vai subir durante o prazo da transição. Já no caso dos homens, o governo optou por definir como ponto de partida a idade média de aposentadoria deles hoje, de 55 anos.

 

Na comparação com o texto enviado inicialmente ao Congresso, as alterações na transição vão trazer ganhos para o governo, pelo menos a curto prazo. Antes, uma mulher com 45 anos e 29 anos de contribuição poderia se aposentar aos 46 anos e seis meses, só com o pedágio. Agora, não poderá mais, só ao atingir a idade mínima de 50 anos. Porém, a médio e longo prazos, o efeito fiscal da reforma poderá ser diluído.

 

A reforma da Previdência prevê a elevação do tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 anos para 25 anos. No texto enviado ao Congresso, o valor do benefício passaria a ser calculado com base em 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual (pp) a cada ano adicional. Dessa forma, um trabalhador que recolhesse somente os 25 anos exigidos teria direito a um valor de benefício de 76% (51% mais os 25). A cada ano que ficar a mais, o percentual vai subindo até chegar nos 100% — ou seja com 49 anos de contribuição.

 

Essa fórmula acabou gerando um discurso muito desfavorável à reforma e, para desmistificá-lo, o governo cedeu à pressão dos parlamentares. O cálculo do benefício passará a ser feito com base em 60% da média das contribuições, mas 1 pp por ano adicional. Ou seja, na largada, o trabalhador que recolher por 25 anos, receberá 85% (60% mais 25 anos) e, a cada ano a mais, o percentual vai subindo até chegar a 100%. Com isso, o benefício integral poderá ser auferido aos 40 anos de contribuição. Com o recuo, o trabalhador vai ganhar na aposentadoria mais nove pontos percentuais, mantendo os mesmos 25 anos de recolhimento.

 

Os cálculos efetivos das concessões não foram divulgados. Técnicos da área econômica afirmam, nos bastidores, que o custo das concessões será superior aos R$ 115 bilhões estimados em dez anos.

 

Depois de se reunir ontem com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o relator disse que “tudo indica” que o piso da idade mínima será de 50 para mulheres e 55 para homens. Ele reiterou que não pretende fazer diferenciação de idade mínima entre homens e mulheres — que ao fim da transição só poderão se aposentar aos 65 anos de idade.

 

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS LIMITADO A DOIS MÍNIMOS

 

Maia desistiu de incluir no seu parecer o fim da isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas. Segundo ele, a medida poderia gerar o fechamento de instituições sérias.

 

— Não seria razoável fechar filantrópicas sérias. A minha ideia é que a gente possa fazer uma proibição, a partir de agora, de novas isenções de tributos previdenciários para as filantrópicas. Há um passo significativo no sentido de preservar a receita da Previdência. Acho que fizemos um avanço significativo.

 

Também foram feitas outras concessões pelo governo, que passará a permitir que os beneficiários possam acumular pensão e aposentadoria com valores limitados a dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874). A proposta enviada ao Congresso vedava a acumulação. Os parlamentares sugeriram o teto do INSS (R$ 5.531), mas o Ministério do Planejamento alegou que a medida atingiria apenas servidores públicos. Cerca de 60% das acumulações são de até dois salários mínimos (INSS). O argumento agora é que os mais pobres não serão prejudicados.

 

Para vencer um dos principais pontos de resistência da reforma no Congresso, o governo aceitou ainda regras mais amenas para os trabalhadores rurais. Eles vão poder se aposentar aos 60 anos, no fim da transição. Mas terão que passar a contribuir para o regime (valor simbólico) por 20 anos. Atualmente, eles não são obrigados a contribuir, bastando comprovar a atividade no campo por 15 anos.

 

O governo também desistiu de desvincular da política de reajuste do salário minimo (que permite ganhos reais) o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e deficientes da baixa renda. Deficientes continuarão recebendo benefício no valor do salário mínimo; os idosos passarão a receber 70% do mínimo a partir dos 65 anos. Mas passarão a ganhar o piso quando chegarem a 70 anos.

 

Professores e policiais federais e civis continuarão tendo aposentadorias especiais, com idade mínima de 60 anos.


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