05/09/2017 às 06h57min - Atualizada em 05/09/2017 às 06h57min

Justiça aceita cassação de prefeito e vice-prefeita de Planaltina de Goiás

Juiz aceitou pedidos para cassar os diplomas de David Alves Teixeira Lima e Maria Aparecida dos Santos e ainda estipulou multa

O Juiz da 44ª Zona Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Goiás (TRE/GO) julgou procedente o pedido para cassar os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Planaltina de Goiás. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4/9). Segundo o documento, David Alves Teixeira Lima e Maria Aparecida dos Santos devem pagar uma multa de R$ 30 mil em Unidade Fiscal de Referência (UFRIs)
Ainda de acordo com o magistrado Alano Cardoso e Castro, os dois devem ficar inelegíveis por oito anos, a contar da data das eleições municipais de 2016. Eles e Iroilton Nunes Pereira, dono da Viação Expresso Planaltina, devem pagar, juntos, R$ 60 mil em UFRIs.
 
David Alves e Maria Aparecida são investigados por prometer ao eleitor vantagem pessoal em emprego ou função pública, com o fim de obter voto, além de utilizar bens e serviços pertecentes à administração pública indireta do município de Planaltina.
 
Segundo a apuração, os dois promoviam reuniões - uma delas nas dependências da única empresa concessionária de transporte que opera as linhas Planaltina (GO) a Brasília (DF), pertencente a Ironilton. Nesses eventos, todos os funcionários eram convocados e os candidatos prometiam-lhes a manutenção dos empregos, assim como da empresa, em troca de voto e apoio político. 
 
Em defesa, Iroilton alegou que não possui concessão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas apenas autorização para realizar o transporte de passageiros,  e que não utilizou bens pertencentes a administração pública, pois a empresa é particular. Além disso, ele afirmou que não houve promessa de intervenção para contratação para cargo ou emprego na empresa. 
 
Os outros réus também alegaram que não fizeram promessa, ou abuso de poder econômico durante a campanha.  

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