18/11/2017 às 10h42min - Atualizada em 18/11/2017 às 10h42min

“Relacionamento normal”, diz Wilmar Lacerda sobre sexo com adolescente

Futuro senador da República disse que envolvimento com jovem era consentido e atribui denúncia à perseguição política

Por Saulo Araújo
Metrópoles-Agência Senado

Prestes a representar o Distrito Federal no Senado, o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda (PT), 57 anos, divulgou nota nesta sexta-feira (17/11) para explicar o “relacionamento normal” que manteve com uma adolescente em Planaltina. O Metrópoles revelou que foi registrada ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia da cidade, em que uma garota de 17 anos afirmou ter transado com o petista em troca de lanches.

 

Lacerda confirmou que manteve “uma relação afetiva” com uma jovem, porém, desconsiderou em sua defesa a idade dela. Segundo ele, à época (final do ano passado), estava separado da esposa. “O relacionamento não ocorria às escondidas ou por meio de pagamento de qualquer espécie”, disse. O político ressaltou que os encontros eram de conhecimento da mãe da adolescente. “Portanto, não foi ilegal a relação que tive”, justificou.

 

Ele assumirá, no dia 1º de dezembro, a cadeira ocupada por Cristovam Buarque (PPS), que se licenciará do cargo para percorrer o país em pré-campanha presidencial. Caso, de fato, tome posse no cargo de senador da República, a investigação deverá ser remetida à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), devido à prerrogativa de foro por função.

De acordo com Wilmar Lacerda, “os chamados ‘lanches’ eram, nada mais, que refeições que fazíamos em locais públicos, como restaurantes e shopping”. Os depoimentos contidos na ocorrência, porém, trazem outra versão dos fatos. Em sua narrativa, a adolescente conta ter conhecido o político por meio de uma mulher chamada Rebeca, suposta agenciadora de jovens bonitas para homens ricos da região de Planaltina, base eleitoral do político.

 

Encontros

O primeiro encontro entre os dois, segundo ela contou, teria ocorrido em um bar da Quadra 5 da cidade. Em outro, os dois teriam almoçado no Torre de Pisa, no Shopping Conjunto Nacional. Após a refeição, o petista teria convidado a jovem para o apartamento dele, ocasião em que aconteceu a primeira relação sexual entre os dois.

 

Apesar das promessas de Rebeca de que seria bem remunerada, relatou a adolescente, Wilmar se recusava a lhe dar dinheiro. Ela disse que teria mantido sexual com o político por cinco vezes, o qual nunca pagou em espécie, pois dizia que não tinha dinheiro, mas que ele sempre pagava um lanche.

 

Após o primeiro encontro, Lacerda e a menina trocaram mensagens pelo WhatsApp e teriam saído mais quatro vezes. Ela conta que, apesar dos pedidos, o futuro senador se recusava a usar camisinha.

 

Recorda que Wilmar não gostava de usar preservativo e dizia que não havia risco de a declarante engravidar, pois havia feito um procedimento de retirada de sêmen e guardado em uma clínica"

Trecho do depoimento dado à polícia pela jovem

 

Favorecimento 

O Metrópoles ouviu especialistas e promotores de Justiça para entender se Lacerda pode responder criminalmente pelo envolvimento com a menor. Um promotor que preferiu não se identificar disse que o caso configura, sim, um delito. “Em tese, atrai a incidência da figura típica equiparada ao favorecimento da prostituição de adolescente prevista no artigo 218 do Código Penal Brasileiro”, destacou o integrante do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que, por não ter o caso em mãos, preferiu falar na condição do anonimato.

 

O advogado Tales Castelo Branco tem opinião semelhante. Para ele, caso as investigações concluam que há, de fato, a ocorrência de um crime, o ilícito pode ser tipificado como violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal. O criminalista, no entanto, ressaltou que a presunção de inocência deve ser levada em consideração.

 

“É importante lembrar que no direito penal nós lidamos com prova. Há a necessidade de ter essa prova e de que ela seja plena”, concluiu. Já o criminalista Paulo Emílio Catta Preta lançou dúvidas sobre a situação. “O fato de pagar um lanche, fazer uma refeição, após o ato, não configura por si só esse favorecimento”, disse.

 

Quanto ao fato de ele manter um relacionamento com uma adolescente, a Lei nº 12.015/2009 criou no Código Penal a figura do estupro de vulnerável, tornando crime qualquer ato de cunho sexual com menores de 14 anos, incluindo um simples beijo na boca. Acima dessa idade não é considerado delito.

 

Outros citados

Para Wilmar Lacerda, “é estranho” o registro policial ter sido feito somente agora, um ano depois do relacionamento, a poucos dias de ele ocupar o cargo público de senador. No entanto, o nome do político está citado no boletim policial ao lado de outros quatro homens que também teriam pago para fazer sexo com a menina.

 

O caso teria vindo à tona após o pai da garota, revoltado ao descobrir que a filha era explorada na cidade, obrigá-la a contar às autoridades policiais tudo o que sabia. A adolescente narrou que sequer sabia da influência política de Lacerda e que só ficou sabendo depois de ver uma foto dele retirada do Google por uma amiga.

 

A garota ainda disse que, fora Wilmar Lacerda — que alegava nunca ter dinheiro —, os outros quatro homens lhe pagavam R$ 50 por cada saída. (Colaborou Juliana Cavalcante)


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