21/04/2018 às 06h33min - Atualizada em 21/04/2018 às 06h33min

Advogado responde por denunciação caluniosa contra desembargador do TJDFT

Processo 2016011011700-3

Secretaria De Comunicação Do Mpdft -

 

 

A Justiça recebeu, na segunda-feira, 17 de abril, a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília contra o advogado Willer Tomaz de Souza por denunciação caluniosa. O crime foi praticado contra o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, à época promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A investigação conduzida pelo Ministério Público comprovou que o advogado, utilizando-se de nome de terceiro, criou conta de correio eletrônico e encaminhou falsa acusação de cometimento de crime por Diaulas Ribeiro para a Comissão de Erro Médico da OAB/DF. Na época, Willer Tomaz era presidente da comissão.

Após o recebimento da acusação falsa, Willer Tomaz aproveitou-se de sua condição junto à OAB/DF para encaminhar pedido de providências ao MPDFT. A Corregedoria-Geral da instituição instaurou sindicância para apurar os fatos.

Na sindicância, foi constatada a falsidade das acusações e a participação do advogado Willer Tomaz na construção da denúncia falsa. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, com aumento de um sexto em decorrência de o denunciado ter usado nome de terceiro.


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