22/05/2018 às 18h12min - Atualizada em 22/05/2018 às 18h12min

ONU rejeita cautelar contra prisão de Luiz Inácio

Marcos Machado
Do Plenário

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), com sede em Genebra (Suíça), rejeitou a solicitação da defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, em favor de uma medida cautelar para evitar a permanência do petista na prisão. O comitê deu um prazo de seis meses para o governo brasileiro se manifestar sobre o caso.

Segundo Sarah Cleveland, que é membro independente do comitê, medidas cautelares costumam ser acatadas quando o Estado viola preceitos democráticos e há riscos e danos irreparáveis, o que não foi entendido neste caso.

A defesa de Lula afirma, em documento enviado à ONU, que houve transgressões aos direitos políticos e civis no processo de investigação e prisão. Os advogados fazem críticas aos procuradores e ao juiz envolvidos diretamente na Operação Lava Jato.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin e Geoffrey Robertson estão à frente da defesa e foram responsáveis pelo pedido de intervenção ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.

A solicitação dos advogados ao órgão da ONU incluía um pedido para que o governo brasileiro impedisse o ingresso de Lula na prisão até que se esgotassem todos os recursos jurídicos. Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Desde 2016, o Comitê de Direitos Humanos da ONU analisa a denúncia contra o Estado brasileiro por suposta “perseguição judicial” a Lula. No começo deste ano, Lula foi condenado a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por obtenção de vantagens indevidas.

Além de verificar periodicamente se os Estados cumprem com a Convenção de Direitos Humanos da ONU, o Comitê é competente para examinar queixas individuais contra eles, sempre que o Estado denunciado tenha ratificado o primeiro protocolo adicional à Convenção.

As queixas devem estar diretamente relacionadas com a violação, por parte do Estado, dos direitos e liberdades protegidas pela Convenção. As decisões do Comitê não são vinculativas e um Estado pode decidir cumpri-las ou ignorá-las, incluindo os pedidos de medidas cautelares.


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