Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para os diretórios estaduais e municipais e alcança todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo sem arrecadação ou gastos.
A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). As prestações devem ser apresentadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a indicação da origem dos valores recebidos, o detalhamento das despesas realizadas e a comprovação da aplicação dos recursos públicos.
Segundo o TRE-RJ, a autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos. De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal, Lia Furtado, as legendas que não prestarem contas no prazo ou tiverem as contas julgadas como não prestadas estarão sujeitas a penalidades.
Entre as sanções previstas estão a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário e a devolução integral dos recursos provenientes desses fundos que tenham sido entregues, distribuídos ou repassados. No site do TRE-RJ, há materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, incluindo os sistemas utilizados e os documentos exigidos para a entrega.








