Segunda-feira, 17/11/25

Morte ficta não dá direito à pensão

Foto: CSM

O TCU destacou que não existe previsão legal para equiparar um militar demitido a um militar falecido

Caros leitores,

O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma posição firme sobre um assunto que merece nossa atenção: o direito à pensão militar após a expulsão ou demissão. A análise do TCU foi clara e incisiva: a pensão por morte só deve ser concedida após a morte real do militar, não após sua expulsão, a chamada morte ficta.

A representação analisada abordou a prática de pagar pensões a herdeiros de militares expulsos, mesmo quando estes estão vivos e atuando em novas profissões. O TCU destacou que não existe previsão legal para equiparar um militar demitido a um militar falecido. Esse tipo de benefício premial é inaceitável e prejudica o bom uso do dinheiro público.

É inaceitável que aqueles que cometem graves infrações continuem a receber benesses enquanto já recomeçam suas vidas em outras áreas.

Diante dessa situação, o TCU recomendou à Casa Civil que revise a legislação para garantir que a pensão só seja paga após o falecimento do militar. Essa é uma medida essencial para proteger a integridade do sistema e evitar abusos.

Não podemos permitir que a legislação favoreça aqueles que não agem com dignidade. A responsabilidade é nossa, cidadãos, de exigir justiça e transparência!

Nos acompanhe aqui e nas redes sociais @augustonardes.

Opinião – Correio de Santa Maria

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