A cabeça jurídica da sucuri, também conhecida como a Suprema Casa da Mãe Joana, continua praticando contorcionismo semântico para anular sentenças e destruir os avanços da Lava Jato.
Sorrateiramente, persegue a meta de garantir a impunidade plena dos poderosos, cujo ápice será impedir que o presidente mais corrupto da história mundial pague pelos crimes que arruinaram o Brasil, e o posterior retorno do projeto de poder do foro de São Paulo. Para isso, foram ali plantados cada um deles.
Sua estratégia é lançar bombas de ensaio para testar o poder de reação da sociedade e das outras Instituições para, diante da total ausência de resistência, projetar seus tentáculos tiranos. Afinal, seu único predador, o Senado, já se encontra subjugado.
A tática é simples e efetiva: erigir conceitos duvidosos em recursos de criminosos de menor expressão, para embasar decisões capciosas e convenientes, criando jurisprudências vulneráveis, que eles próprios possam destruir quando lhes convier, com argumentações banais.
Esse é o perfil nojento da nossa atual Suprema Corte, que se encaixa perfeitamente no codinome daquela antiga e lendária casa de prostituição.
A senha da tramoia veio, como sempre, da nefasta Segunda Turma, a qual parecia que iria regenerar-se com a troca do ministro sem-título pela sósia do Bento Carneiro, aquela que precisa explicar ao plenário cada um dos seus votos, após a leitura indecifrável.
Ledo engano. Continua tudo como antes no quartel de Abrantes.
O caso atual é de um ex-gerente da Petrobrás, em que a defesa pede a anulação da sentença porque o delator, que também é réu no processo, teve o mesmo prazo do seu cliente para apresentar os memoriais das alegações finais.
Não precisa ser relator do processo. Qualquer leigo minimamente esclarecido pode entender dois dispositivos tão claros de uma lei. Senão vejamos:
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença”. Ressaltando que se tratam de alegações orais.
“§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais”. Nesse caso as alegações são escritas.
Observações flagrantes:
1- O prazo de 5 dias é igual para ambas as partes e não estabelece um horário de entrega para cada um.
2 – O delator é um réu que se dispõe a colaborar. Portanto, não é parte da acusação, que cabe à promotoria.
Esse foi apenas mais um passo da Suprema Casa… O próximo golpe contra a restauração da dignidade brasileira será provavelmente a suspensão da possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, onde os aliados do crime organizado, que agora são maioria declarada naquela Corte, não irão descansar enquanto não desdisserem aquilo que já decidiram diversas vezes antes de perder a vergonha.
O câncer precisa ser extirpado antes que o dano seja irreversível.
Brasil acima de tudo, Deus acima de todos.