02/10/2019 às 06h24min - Atualizada em 02/10/2019 às 06h24min
Rodoviária Interestadual: CGDF aponta falhas que vêm desde 2010
Inspeção da Controladoria verifica que nem os cálculos da receita bruta foram apresentados pela concessionária que administra o terminal
O contrato de concessão da Rodoviária Interestadual de Brasília com o Consórcio Novo Terminal, formado pelas empresas JC Gontijo e Construtora Artec, tem uma série de falhas, segundo relatório da Controladoria-Geral do DF (CGDF). Fechado em 2008 para durar 30 anos, o acordo de administração, operação, manutenção e exploração comercial da estação não tem sequer registro no Conselho Regional de Administração, de acordo com o órgão de controle.
Não há também como aferir se o percentual pago ao GDF está correto, pois não foram apresentados os detalhamentos da receita bruta do consórcio para aplicação de outorga. Esses dois problemas estão entre as 14 falhas encontradas pela CGDF no Relatório de Inspeção nº 01/2019. Entre elas, na avaliação da Controladoria, nove são graves e cinco de média proporção.
A inspeção, feita entre 14 de março e 30 de abril deste ano acerca da execução do contrato, realizado pelo antigo DFTrans e hoje de responsabilidade da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF, apontou indícios de prejuízo ao erário pela falta de fiscalização, execução e gestão. Segundo o relatório, o contrato prevê o pagamento de receitas decorrentes de Outorga Percentual por parte do consórcio ao governo. Essas estão estipuladas em 1,5% em cima da receita bruta arrecadada. Porém, desde 2010 não são encaminhados relatórios com o faturamento.
Ou seja, segundo a CGDF, o consórcio paga 1,5% da receita que ele diz ter, sem comprovação, e o governo aceita os valores sem fiscalização. Além disso, deveria ser incluído, na receita bruta, a exploração comercial do estacionamento e dos locatários que fornecem alimentação, como lanchonetes que existem no local, mas também não há documentação sobre esses valores.
Veja relato da equipe de auditoria da CGDF:
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Reajuste
Outro item de receita proveniente da concessão seria o reajuste da Tarifa de Embarque no Terminal. Segundo o edital de concorrência vendido pelo consórcio, o governo poderia rever as taxas todos os anos, mas, desde 2010, os acréscimos ocorrem com atraso ou não são feitos.
O pedido de reajuste na ordem de 5,38% para o período de março de 2016 a fevereiro de 2017 não foi apreciado até os dias atuais. “Essa morosidade ocasiona perdas diárias em suas receitas e, consequentemente nas suas condições de operar o terminal”, alerta a CGDF no relatório.
Não houve ainda cobrança do governo de Pagamento da Outorga Fixa (POF) decorrente do aumento da taxa máxima de construção no terreno da Rodoviária Interestadual. Ela passou de 100% para 160%. Assim, o Tribunal de Contas local (TCDF) pediu a realização de laudos de avaliação do imóvel para saber a mudança de valor e o que deveria ser pago pela empresa.
Levantamentos feitos em julho de 2010 mostraram que a nova área de construção passou de 68.691,67 metros quadrados para 109.907,152 m². Para a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), o valor passou de R$ 51,2 milhões para R$ 72,5 milhões.
Contudo, não foi constatada no processo a existência da necessidade de termo aditivo para consignar o reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato devido o novo valor de POF, fato criticado pela Controladoria.
Diante das diversas falhas identificadas, a CGDF pediu explicações à Secretaria de Mobilidade sobre diversos pontos.
Confira:
- Deficiências no mecanismo de gestão do novo terminal, problemas de comunicação e falta de identificação da titularidade do contrato
Falha: grave - Problemas no controle de arrecadação das receitas e qualidades de serviço. Carência de averiguação das obrigações e inexistência de controle de contratos nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019
Falha: grave - Ausência de pesquisa de satisfação dos usuários e de relatório de auditoria financeira e de qualidade
Falha: grave - Falta de acompanhamento e fiscalização pela não exigência dos relatórios definidos em contrato com perda da confiabilidade na aferição da receita bruta por apresentação intempestiva dos relatórios de auditoria financeira
Falha: grave - Ausência de detalhamento analítico das receitas auferidas provenientes de outorga percentual. O previsto a ser repassado para o governo é o valor equivalente a 1,5% sobre o valor bruto da receita
Falha: grave - Falta de confirmação dos valores brutos mensais das receitas auferidas pelo Consórcio Novo Terminal. Consequência: possível prejuízo ao erário
Falha: grave - Inércia do DFTrans (hoje Semob) em não aplicar multa à contratada por ter apresentado pesquisa de satisfação anual em período diferente do estipulado em contrato.
Falha: grave - Morosidade na concessão de reajuste de tarifa do embarque do terminal. O acréscimo está previsto em contrato
Falha: grave - Falta de inventário dos bens usados na concessão. A consequência é a possibilidade de prejuízo patrimonial ao erário distrital, pela ausência de especificação dos bens reversíveis
Falha: grave - Ausência de rotina de acompanhamento para aferir qualidade, quantidade, prazo e modo de prestação de serviços. A possibilidade é de prestação de serviço em desconformidade com o pactuado em contrato
Falha: média - Falta de definição de data para apresentação de auditoria financeira
Falha: média - Auditoria anual nas receitas da concessão realizada por mesma empresa durante longo período
Falha: média - Ausência de registro do contrato no Conselho Regional de Administração do DF
Falha: média - Falta de fiscalização nas imediações do terminal por parte do DF Legal, Detran e PM. A outorga de 1,5% da receita bruta deveria incluir a exploração comercial do estacionamento e dos locatários que fornecem alimentação
Falha: média
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Mobilidade, mas não havia recebido resposta até a última atualização deste texto; e não localizou representantes da JC Gontijo e da Artec para comentar o assunto.