02/10/2019 às 19h43min - Atualizada em 02/10/2019 às 19h43min

Crime da 113 Sul: Adriana Villela é condenada a 67 anos pela morte dos pais

Arquiteta poderá recorrer em liberdade. Ela é acusada de ter mandado assassinar pai, mãe e empregada. Julgamento foi o mais longo do DF

O julgamento mais longo da história do Distrito Federal chegou ao fim nesta quarta-feira (02/10/2019). Após 10 dias e mais de 100 horas de discussões no Tribunal do Júri de Brasília, Adriana Villela foi condenada. Ela é acusada de triplo homicídio, triplamente qualificado dos pais e da empregada da família, mortos em 2009. A pena total foi fixada em 67 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A decisão dos sete jurados sorteados para o caso – quatro mulheres e três homens – foi anunciada pelo juiz Paulo Giordano por volta das 18h. O caso que ficou conhecido como crime da 113 Sul é um dos mais rumorosos da capital federal.

A arquiteta foi condenada a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela; mais 32 anos pela da mãe, Maria Villela; e 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Além disso, houve condenação de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. As penas, contudo, não são somadas e o juiz fixa o tempo total. Por isso se chegou aos 67 anos e 6 meses.

Os outros três envolvidos já condenados pelo Tribunal do Júri tiveram as seguintes penas: 62 anos para Paulo Cardoso Santana; 60 anos para Leonardo Campos Alves; e 55 anos para Francisco Mairlon.

Adriana não esboçou reação. Após ouvir a pena, abraçou a filha, Carolina, e o advogado Antônio Carlos Almeida de Castro, o Kakay, e deixou a sala sem falar com a imprensa. Ela não saiu presa do Tribunal do Júri, pois poderá recorrer em liberdade. A eventual prisão só ocorrerá após os recursos e o trânsito em julgado do processo.

Segundo a acusação, Adriana, de 55 anos, contratou por R$ 60 mil o ex-porteiro do prédio onde os pais moravam, Leonardo Campos Alves, para assassiná-los. Ele teria contado com ajuda de dois comparsas: o sobrinho Paulo Cardoso e o ex-entregador de gás Francisco Mairlon.

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a advogada Maria Villela, pais da arquiteta, e a empregada do casal, Francisca Nascimento Silva, morreram esfaqueados em 28 de agosto de 2009, no apartamento do casal, na 113 Sul. Foram 73 perfurações provocadas por armas brancas, no total.

O triplo homicídio do qual Adriana foi acusada tem três qualificadoras. Um deles era motivo torpe, porque, segundo o Ministério Público, a filha queria se vingar dos pais pelos frequentes desentendimentos financeiros. E o homicídio de Francisca ocorreu para garantir a impunidade pelos crimes.

Outra qualificadora era o recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os três foram surpreendidos em casa, quando não tinham razões para acreditar que seriam atacados. A terceira, meio cruel, pois, juntos, os três receberam a maioria das facadas quando já estavam caídos.

Após a sentença ser declarada, o advogado Kakay criticou a decisão. “Essa condenação é um erro judiciário inacreditável. O Tribunal do Júri tem essa característica”, afirmou.

Já o assistente de acusação Pedro Calmon disse que o caso se trata de “um dos crimes mais bárbaros que já vi na historia”.

“Ela matou o pai a mãe e a empregada para tomar conta de uma fortuna. Não digo que se fez Justiça. Ainda achei muito pouco. Só o esfaqueamento de Francisca, morta para queimar arquivo, foi muito doloroso. Não podemos nem imaginar a selvageria desse crime. Eu represento a família de Maria Francisca e agora vamos pedir a indenização para os parentes que ficaram sem nada após a morte dela”, disse Calmon.

O que disse a ré

Ao chegar para o 10º e último dia de julgamento, Adriana falou pela primeira vez com a imprensa. “Eu sou inocente e agradeço por estar trazendo isso à luz agora, aqui no Tribunal”, declarou.

Em interrogatório que durou cerca de oito horas nessa terça-feira (01/10/2019), Adriana narrou um bom convívio familiar. Durante toda a explicação, ela não tirou os olhos dos jurados. “Nós tínhamos um relacionamento amoroso, mas também havia conflitos. Minha mãe não gostava do jeito que eu me vestia. Nem de que discordassem do que ela dizia. Ela era frágil e insegura e se tornou forte pelas perdas que teve”, disse.

“Tenho, sim, muitos defeitos, mas entre esses defeitos não está ter mandando matar meus pais”, destacou. A ré se recusou a responder perguntas do MPDFT e dos assistentes de acusação, Bárbara Lira e Pedro Calmon, que representam a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e parentes de Francisca, respectivamente.

Metrópoles acompanhou desde o início, na segunda-feira (23/09/2019) da semana passada, todas as etapas do julgamento. Foram 24 testemunhas ouvidas: oito de acusação e 16 de defesa.

Embate

Nesta quarta-feira (02/10/2019), acusação e defesa sustentaram suas teses no debate, última etapa do júri. O MPDFT começou com a palavra. “Em um primeiro depoimento, ela (Adriana) disse que brigava igual ‘cão e gato’ com os pais”, disse o procurador Maurício Miranda.

O promotor Marcelo Leite Borges leu um trecho do laudo pericial sobre a personalidade da ré. “A depoente se mostrou desafiadora, autoritária, irônica, invasiva, dissimulada, seletiva no discurso e na memória, com traços compulsivos, vitimização, dramatização, ambivalência, impulsividade, intolerância, frustração, agressividade e frieza, além de apresentar conduta manipulativa. Percebeu-se a falta de laços afetivos em relação à mãe”, aponta o documento.

“O laudo da perícia deixou transparecer uma personalidade de autoritarismo e de uma pessoa manipuladora. O mesmo que nós pudemos perceber no depoimento que ela prestou aqui, ontem (terça-feira, 01/10/2019)”.

“Além disso”, continuou Borges, “o texto também dizia que o vínculo com os genitores era somente material, distante de afetividade. A ligação com a família era econômica e não sentimental”.

Cada assistente de acusação teve 15 minutos para exposição. Pedro Calmon disse que nunca viu um crime tão covarde como este, em tantos anos de profissão: a filha supostamente contratar o porteiro para a assassinar o pai e a mãe, e ainda a empregada como queima de arquivo.

“Senhores jurados, está provado que ela contratou o Leonardo (Campos Alves), Leonardo contratou o Mairlon (Francisco Mairlon Barros Aguiar) e Mairlon contratou o Paulo (Cardoso), para queimar o arquivo”, apontou.

OAB e defesa

Segundo a representante da OAB, o órgão atuou como fiscalizador. “No fim, concluímos que a Ordem não encontrou elementos suficientes para imputar a Adriana esse crime. Desejo que essa família possa ser reconstruída e inicie sua nova história”, apontou Bárbara.

Advogado de Adriana, Kakay indicou aos jurados que o crime da 113 Sul trata-se de um latrocínio. “O próprio Leonardo, nesse plenário, primeiro disse que matou e depois se retirou. Ele detalhou a cena do crime. Em muitos interrogatórios o Leonardo respondia que apenas ele e o Paulinho mataram. A intenção era matar para roubar. Não há dúvida”.

Kakay ainda elogiou o trabalho da Polícia Civil do DF, mas criticou as investigações da Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida), à época chefiada pela delegada Mabel de Farias. “Isso é um processo criminal. Não é um romance. É a vida da Adriana que está em jogo”.

O defensor observou que Adriana nunca falou com Leonardo Campos Alves, porteiro do edifício onde os genitores da denunciada residiam e que já foi julgado e condenado pelo crime. “O que me interessa é a inocência da Adriana. Mais do que uma acusação frágil, ela não representa nenhuma realidade com os fatos”, salientou.

“A melhor prova que temos é que a família inteira a apoia. Não há ninguém que acredite que Adriana seja responsável por esse crime”, afirmou.

Outro advogado da ré, Marcelo Turbay lembrou que Adriana apontou à polícia Leonardo como suspeito do triplo homicídio. “Leonardo é o autor, é um assassino”.

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