03/10/2019 às 11h28min - Atualizada em 03/10/2019 às 11h28min

NOTÍCIAS DO TJDFT

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Caso Villela: Júri de Brasília condena última participante do triplo homicídio da 113 Sul

 
Após 10 dias de trabalhos, com mais de 103 horas de duração, chegou ao fim o julgamento da ré Adriana Villela. Ela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília a 67 anos e seis meses de reclusão, mais multa de 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelo triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009, na 113 Sul, cujas vítimas foram seu pai, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; sua mãe, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela; e a funcionária da casa, Francisca Nascimento da Silva. Além desses crimes, a ré foi condenada também por furto. 
Por ser ré primária e ter bons antecedentes, Adriana terá direito a recorrer da sentença em liberdade.
O julgamento foi iniciado na segunda-feira, 23/9, às 11h45, e concluído nesta quarta-feira, 2/10, por volta de 18h30. 
O Ministério Público do Distrito Federal batalhou pela condenação de Adriana Villela, nos termos da sentença de pronúncia, ou seja, como incursa nas penas do artigo 121, §2º, inc. I, III e IV, com §4º (duas vezes); art. 121, §2º, incisos III, IV e V (uma vez); e art. 155, §4º, inciso IV; todos do Código Penal. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição da ré por negativa de autoria.
Em sessão secreta, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e votaram afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, bem como acolheram as qualificadoras aplicadas ao tipo penal.
Caso Villela
No dia 28 de agosto de 2009, as vítimas José Guilherme Villela, Maria Carvalho Mendes Villela e Francisca Nascimento da Silva foram assassinadas brutalmente, dentro do apartamento do casal Villela, situado na 113 Sul. As investigações da Polícia Civil concluíram que houve crime de mando, cuja mandante seria Adriana Villela (filha do casal) e os executores, Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana.
O processo tramitou na Vara do Tribunal do Júri de Brasília e os quatro réus foram pronunciados em 1ª Instância para julgamento pelo júri popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Leonardo e Francisco Mairlon não recorreram da sentença de pronúncia e foram julgados em 2012. Leonardo foi condenado, em definitivo, a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Francisco Mairlon foi condenado à pena definitiva de 55 anos de reclusão, em regime inicial também fechado. Paulo Santana recorreu da sentença de pronúncia e o recurso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, que manteve a decisão de 1ª Instância, à unanimidade. Em 2016, Paulo foi condenado à pena de 62 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, mais  20 dias-multa.
Processo: 2013.01.1.147757-2
 

Central do Idoso lança 4ª edição do Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa do DF

A Central Judicial do Idoso – CJI lança, nesta sexta-feira, 4/10, a 4ª edição do Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa do Distrito Federal. O lançamento será realizado no Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do Bloco A do Fórum de Brasília, durante evento aberto ao público que contará também com a palestra Envelhecer num Contexto de Desproteção, proferida pelo assistente social e especialista em gerontologia Vicente Faleiros. Os interessados em participar podem fazer sua inscrição no local às 13h30.
O evento terá início às 14h com a composição da mesa de abertura seguida da palestra do professor Faleiros e, às 15h, será apresentado o Mapa ao público presente. Após a apresentação, os coordenadores da Central e o palestrante responderão perguntas dos participantes e atenderão a imprensa.
A 4ª edição do Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa do Distrito Federal foi realizada com base na análise e na compilação dos dados entre os anos de 2008 a 2018 e informações provenientes de diferentes fontes sobre o tema, em especial do Disque Direitos Humanos – Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal; do Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência (Nepav) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e da própria Central Judicial do Idoso. Também foram utilizadas, como subsídios, informações oriundas da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), da Polícia Civil do Distrito Federal e os casos de idosos que foram acompanhados pelo Programa de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar (Provid), da Polícia Militar do Distrito Federal nos anos de 2017 e 2018.
O Mapa mostra que a idade das vítimas se concentra na faixa de 60 a 69 anos (35,07%) e os casos relativos a mulheres representam 62,21% das ocorrências registradas. O maior número de denúncias concentrou-se em Ceilândia com 16,69%, onde também está a maior população idosa. A violência psicológica é a prevalente (30,84%) e os principais agressores são os filhos, com 57,49% dos casos.
Central Judicial do Idoso
A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. É um serviço interdisciplinar destinado a atender pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, do Distrito Federal, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação e atendimento na esfera da Justiça. Entre seus principais objetivos estão o de garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes. Os coordenadores da Central são as juízas Monize Marques e Christiane Campos, a promotora Maércia Mello e o defensor público Alberto Amorim.
Para conhecer outras edições do Mapa, clique aqui. Para saber mais sobre a Central Judicial do Idoso clique aqui.
 
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DF terá que indenizar professora após desrespeitar ordem de classificação em concurso
por AR — publicado 20 horas atrás
A juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue a contratação de uma professora de Língua Portuguesa no cargo temporário vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia. O DF terá que indenizar a docente pelos danos sofridos em razão do desrespeito à ordem de classificação do concurso.
A autora narra que foi aprovada no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, promovido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal em 2018, e ficou classificada na 47ª posição para o cargo de Professora, Língua Portuguesa, turno Diurno, vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia. Em março deste ano, ela foi lotada no Centro de Ensino Fundamental 25 para substituir uma licença médica no período que duraria até o dia 29 de março.
No entanto, de acordo com a docente, candidatos com a classificação mais remota do que a sua estavam trabalhando desde o dia 06 de fevereiro de 2019. De acordo com documentos juntados aos autos, foram feitas três convocações: no dia 25 de janeiro e nos dias 05 e 06 de fevereiro. Esta incluiu os professores aprovados até a 105ª posição. A autora narra ainda que compareceu à regional logo após as duas últimas chamadas e foi informada de que não havia carência disponível para ela.
Em sua defesa, o Distrito Federal pediu pela improcedência do pedido. O governo distrital, em decisão saneadora, foi intimado a apresentar os memorados de apresentação de todos os professores temporários de Português do turno diurno da regional Ceilândia lotados desde o dia 06 de fevereiro bem como a lista de carência abertas. Os documentos mostraram que candidatos classificados em posição mais remota do que a da autora foram contratados pelo período de 11/02/2019 até 19/12/2019,
Ao decidir, a magistrada entendeu que houve total desrespeito à ordem de classificação da seleção. Para ela, com base nos documentos apresentados, ficou “comprovada a responsabilidade civil do Estado em indenizar a autora pelos prejuízos por ela sofridos em razão da violação à ordem de classificação na seleção para contratação de professor temporário, uma vez que candidatos em classificação mais remota foram beneficiados com contratos de maior duração que a autora.
Assim, a julgadora determinou que o Distrito Federal efetue a contratação da autora no período de 11/02/2019 a 19/12/2019 no cargo de professora temporária de Língua Portuguesa. O governo distrital terá ainda que indenizá-la a título de danos matérias pelo tempo que deveria ser contratada, abatidos os dias em que foi efetivamente prestou serviços. O valor a ser indenizado se dará na fase de liquidação de sentença.
Cabe recurso da decisão.
PJe 0703350-65.2019.8.07.0018.
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Memorial do TJDFT terá lançamento de livro em quadrinhos

Na próxima quarta-feira, 9/10, às 16h, o Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte recebe o lançamento do livro de história em quadrinhos “Crianças”, da artista visual Verônica Saiki. Durante o evento, haverá uma oficina de ilustração ministrada pela autora. Para participar, basta comparecer ao Memorial, localizado no 10º andar do Bloco A, ala A, do Fórum de Brasília. Aproveite a proximidade com o Dia das Crianças e traga seus filhos para aproveitar a oficina!
Verônica Saiki é artista plástica formada na Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, pós-graduada em Design Gráfico e Editorial pelo IESB, e atuante em diversas atividades de seu campo de formação, com destaque para ilustração, escultura e quadrinhos. Very, como é conhecida, já tem três livros publicados, além de participações como ilustradora em outros títulos.
“Crianças” é uma publicação independente. O livro traz uma história em quadrinhos que ilustra um mundo de possibilidades que as crianças podem realizar, usando nada mais, nada menos, do que a simplicidade. Quase sem diálogos, a leitura das imagens mostra uma pequena protagonista que sai para passear em um parque. Neste percurso de brincadeira, imaginação e exploração do novo espaço, novos acontecimentos e amizades surgem, trazendo aprendizado para a personagem e os leitores.
Pelo seu trabalho em “Crianças”, Verônica foi indicada ao 31º Troféu HQMIX, o Oscar dos Quadrinhos do Brasil, na categoria Arte-finalista Nacional. Além desta obra, a artista também estará com seus outros títulos – “Verdugo o inacreditável - Procurados”,  e “Boa noite, Maria!” – à disposição para aquisição, assim como outros materiais autorais.
Nosso Museu
Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte está localizado no 10º andar do Bloco A, ala A, do Fórum de Brasília. O espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, e permite visitas espontâneas e monitoradas. Para agendar visitas monitoradas, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3103-5894/5893.
Inaugurado em 19/4/2010, durante as comemorações do cinquentenário do Tribunal, o museu abriga documentos, processos históricos, fotos e peças que contam a trajetória do Judiciário na capital. O Memorial está vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal, cargo exercido pela desembargadora Sandra De Santis.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 

EuConcilio apresenta como um cidadão superendividado equilibrou as contas no Cejusc/Super

 
por MLC — publicado 13 horas atrás
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O TJDFT iniciou a série "Eu Concilio" que mostra a cada semana, no site ou no Facebook institucional, um caso no qual as partes construíram acordo satisfatório para os envolvidos, solucionando demandas de naturezas diversas; ou um depoimento de colaboradores dessa prática, registrando sua opinião sobre experiências na realização de acordos. A ação integra os preparativos do TJDFT para a XIV Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ em conjunto com os Tribunais de Justiça de todo o país, no mês de novembro.
Nesta edição da série, você vai conhecer como uma pessoa superendividada conseguiu o equilíbrio financeiro com a ajuda do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - Cejusc/Super.
Bernardo (nome fictício) estava com as contas bancárias bloqueadas e prestes a ter que cumprir uma execução judicial de busca e apreensão de bens. Além disso,tinha vários empréstimos consignados e 4 cartões de crédito, cujos pagamentos eram feitos em forma de revezamento (cada mês pagava a conta de um deles). Bernardo se viu em uma situação de desespero e procurou a ajuda do Cejusc/Super.   
Com o Programa Superendividado do Cejusc/Super, ele conseguiu apoio psicológico, apoio para reeducação financeira e, principalmente, eliminou o medo de buscar ajuda jurisdicional. Após participar de todas as etapas do programa, Bernardo tem apenas um cartão de crédito, conseguiu negociar as dívidas pendentes e percebeu que precisava de ajuda psicológica. E ele deixa a lição que aprendeu: "O cidadão precisa ter o conhecimento (entendimento) de que precisa de limites, que não pode dar o passo maior que a perna e que precisa ter uma administração sustentável do seu próprio consumo". Agora, Bernardo dorme tranquilo e com a convivência familiar ainda melhor. 
 
Cejusc/Super
Vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, tem como objetivo a prevenção, o tratamento e a resolução de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento. O serviço é gratuito e atende todos os cidadãos do DF. Para participar, basta enviar e-mail para [email protected], com nome completo, CPF, endereço e telefones para contato.
Na frente de trabalho “Prevenção”, o CEJUSC/Super promove palestras e mesas-redondas gratuitas que estimulam o público a compreender a relação entre consumo, poupança e crédito, avaliando opções para administração de seus recursos financeiros de maneira consciente e identificando alternativas de resolução amigável de conflitos financeiros. As iniciativas visam ainda colocar em pauta, de forma crítica, a temática Superendividamento, para, assim, fomentar uma discussão prospectiva das causas e impactos do fenômeno no âmbito social.
Por meio da frente "Tratamento", são realizadas oficinas de educação financeira, orientação individualizada e iniciativas psicossociais (grupos temáticos e orientação psicossocial individualizada, conforme o interesse), que ajudam o consumidor a encontrar e reparar a origem da situação de superendividamento e o deixa mais capacitado para as sessões de conciliação com os credores.
Está com dificuldade para lidar com seu dinheiro e sair do vermelho? Inscreva-se!
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 

TJDFT promove encontro sobre governança, auditoria e prestação de contas

TJDFT, por meio da sua Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, em parceria com a Secretaria de Controle Interno do Tribunal, está com inscrições abertas, até o dia 7/10, para o I Encontro de Governança, Auditoria e Prestação de Contas: Um Novo Contexto, que será realizado no dia 10/10, das 16h às 18h no Auditório Ministro Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.
A ação educacional será coordenada pelo ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes e pelo auditor federal de controle externo Paulo Vinícius Menezes da Silveira. O objetivo da ação é identificar os aspectos da governança, da auditoria e da prestação de contas em alinhamento às melhores práticas recomendadas à administração pública.
Além do público interno do TJDFT, serão disponibilizadas 10 vagas para cada um dos seguintes órgãos: MPDFT, STJ, CGDF, CGU, CNJ e SERPRO, por ordem de inscrição, utilizando para tal, preferencialmente, o e-mail institucional.
O link para mais informações e realização da inscrição você encontra aqui.      
 
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 

Hoje temos idosos dos 60 aos 80 anos absolutamente inseridos no mercado de trabalho

 
Nesta semana em que se comemora o Dia Internacional do Idoso (1º de outubro), a juíza de Direito substituta Monize da Silva Freitas Marques, responsável pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Taguatinga  e uma das Coordenadoras da Central Judicial do Idoso - iniciativa fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Defensoria Pública do Distrito Federal - fala sobre o envelhecimento no Brasil, os avanços da nossa legislação, os benefícios a que os idosos fazem jus e questões culturais sobre "ser idoso" no nosso país. Confira.
 
É fato que a expectativa de vida das pessoas tem aumentado em todo o mundo. No Brasil, segundo o IBGE (dados de 2019), ela está estimada em 80 anos para as mulheres e 73 para os homens. O brasileiro está  vivendo mais, mas está vivendo melhor? 
A partir de 1970, aproximadamente, diminuímos a taxa de fecundidade ao mesmo tempo em que aumentamos a longevidade por uma série de circunstâncias, principalmente relacionadas ao êxodo rural. Na zona urbana as pessoas tiveram maior assistência e acabaram prolongando o tempo de vida. Como isso aconteceu quase de forma abrupta, apesar de não imprevisível, o Brasil não estava preparado para receber esse envelhecimento da forma como ele aconteceu. Então o brasileiro está vivendo mais, mas não está vivendo melhor. Ele saiu de algumas funções de precariedade, principalmente relacionadas à precariedade rural, mas não enfrenta hoje uma assistência social igualitária, com um déficit muito grande na área da saúde.
Nós temos uma expectativa de vida que não é real em todos os cantos do país. Essa média que foi feita pelo IBGE precisa levar em consideração a longevidade do sul e norte. Quando ele diz que uma mulher vive 80 anos, ele está tirando uma média. No nordeste essa mulher vive muito menos e no sul ela vai viver muito mais porque as condições sociais são mais favoráveis.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) pode ser considerado marco no atendimento dispensado aos idosos? Tem-se notícia de normas semelhantes em outros países ou trata-se de uma lei inovadora?
O Estatuto do Idoso veio bem depois do marco legislativo que foi o pontapé inicial, que é a Política Nacional do Idoso, em 1994. Basicamente, a Constituição abriu as portas ao idoso, trazendo a ele uma série de garantias, incluindo o princípio da solidariedade, exigindo que os filhos também passassem a ter o dever de cuidar dos pais, além de uma série de direitos humanos que são estendidos ao idoso por uma decorrência lógica. Só que essa Política precisou de uma regulamentação mais efetiva e o Estatuto do Idoso veio, 9 anos depois, consolidar o que já havia sido trabalhado em termos de políticas públicas no âmbito nacional e trazer, além das recomendações gerais de acolhimento da pessoa idosa, crimes que poderiam incluir os eventuais agressores numa legislação específica de criminalização. Então ele é um marco importante, mas não é o primeiro, sendo considerado uma legislação especial, um panorama do direito comparado.
Apesar de outros países não terem uma legislação tão impactante, o direito [do idoso] é mais observado, porque o costume exige assim. Portugal, por exemplo, é referência para nós em cuidar da pessoa idosa. Ele tem legislações tão detalhadas, que incluem previsão para o tamanho do banheiro, da altura da escada, da altura do corrimão... então são os detalhes que conferem mais dignidade à pessoa humana. Assim, o Estatuto do Idoso em si acaba perdendo a relevância, porque cada país vai tratar do assunto conforme lhe convém.
Hoje os idosos são amparados por leis específicas (não apenas o Estatuto) que lhes concedem preferência em diversas situações, seja em filas, nos assentos em transportes públicos, na tramitação processual, no recebimento de vacinas, pagamento de precatórios, o voto facultativo, entre outros. Essa mudança legislativa veio acompanhada por uma mudança cultural? 
A Organização Mundial da Saúde estabelece como pessoa idosa aquele que possui 60 anos ou mais, nos países que estão em desenvolvimento, e 65 anos ou mais, em países desenvolvidos. Esse critério que foi adotado pelo Brasil por recomendação da OMS é cronológico. Então não fazemos nenhuma aferição sobre a limitação da pessoa para saber se ela é idosa ou não. Esse é um mito que precisa ser rompido, porque quando falamos sobre a pessoa idosa, a forma pejorativa como esse nome foi adotado durante muitos anos,  principalmente no Brasil, que é um país ligado à juventude, faz com que quem é idoso não queira ser chamado de idoso, mesmo que o termo tecnicamente não tenha nenhuma vinculação a limitações físicas, emocionais e mentais.
O critério cronológico de que, se fez 60 anos é idoso, é para fins de avaliação da lei. Temos hoje uma faixa etária dos 60 aos 80 anos, que são idosos absolutamente inseridos no mercado de trabalho, praticamente autônomos, que têm uma negação muito grande em relação aos benefícios que a ele se confere, como a meia entrada, estacionamento exclusivo, preferência em fila. Então quando falamos ''essa pessoa não quer utilizar do benefício, porque ela não se considera idosa'' na verdade ela não se considera limitada, porque idoso ele é, pelo simples fato de ter 60 anos.
É importante observar que esse processo cultural só vai ser rompido quando deixarmos a impressão de que o idoso é um pessoa decrépita, que já está debilitada, porque todas as faixas etárias tem limitações e não podemos utilizar o termo ''o velho'' que vem de velhice, de forma depreciativa. Quando pararmos de fazer essa avaliação com relação à velhice como estigma da incapacidade, teremos mais pessoas se empoderando dessa classificação etária e usando a prerrogativa que a lei lhe dá.
Em virtude da ampliação da expectativa de vida do brasileiro, em 2017 foi sancionada a Lei 13.446, que confere prioridade especial aos maiores de 80 anos. Como a senhora prospecta essa situação para um futuro próximo?
Como eu disse, existem outros países que consideram o idoso com 65 anos ou mais. Esse é um caminho que o Brasil vai alcançar, em pouco tempo. Muito provavelmente, chegaremos a essa avaliação de que vamos precisar ampliar a idade da vida adulta e considerar idoso a pessoa com mais de 65 anos – inclusive já têm processos legislativos em trâmite buscando essa notificação, porque todo o país está envelhecendo. Então a prioridade, que seria a exclusividade de uma minoria, fica invertida. Se observarmos que em 20 anos teremos o dobro da população idosa e que em aproximadamente 30 anos seremos provavelmente o sexto país do mundo com o maior número de idosos, se pensarmos em fila exclusiva para idoso, a outra fila vai ser menor, é uma questão matemática, de avaliação de números. A legislação de 2017 visou proteger o idoso octogenário, porque ele vai precisar dessa prerrogativa legal. Não é mais incomum, por exemplo, encontrar um octogenário no país, inclusive tramitando judicialmente.
Mas eu creio, o que é uma resposta pessoal, que em pouco tempo esses benefícios vão precisar ser restritos, para que o direito seja realmente efetivado, alcançando a finalidade da lei que é buscar a proteção da minoria. Já que teremos uma grande quantidade de idosos com 60 anos, teremos que restringir, muito provavelmente esses direitos. Se pensarmos em filas de banco preferenciais com 60 anos, para uma comunidade crescente (a minha filha que tem 5 anos vai conviver com 4 idosos para 1 jovem), então teremos uma distorção dessa questão do ônus demográfico.
Do ponto de vista legal, a sensação que temos é de que, no Brasil, o idoso está bem amparado. Mas isso corresponde à realidade?
Temos uma legislação bastante eficiente do ponto de vista teórico. Não precisamos de mais leis, isso é fato, mas precisamos aplicar. O Estatuto trouxe uma série de benefícios em relação à pessoa idosa e não trouxe destinação orçamentária para a incrementação desses objetivos e dessas políticas públicas. Sem dinheiro, não adianta. Então ainda temos uma série de políticas públicas não implementadas por falta de recurso.
Também é importante dizer que o país é muito grande e as circunstâncias sociais são muito distintas.Você diz ''tem idoso que parece que é respeitado''. Tem. Se falarmos especificamente de Brasília, que é uma ilha, iremos encontrar idoso sendo respeitado, políticas públicas ainda em processo de tramitação, mas já sendo vislumbradas e pensadas. Mas dependendo do estado, isso ainda não germinou, infelizmente.
O TJDFT oferece um atendimento conjunto com o Ministério Público e a Defensoria que é a Central Judicial do Idoso. Qual a principal demanda verificada nessa unidade e a que a senhora atribui isso?
Quando a Central foi criada há 12 anos, nós inicialmente buscávamos difundir os direitos da pessoa idosa em todo o Distrito Federal e, a partir daí, centralizar as demandas de idosos em situação de risco. Com o passar do tempo, percebemos que a demanda relacionada a crime à pessoa idosa é muito grande e isso realmente assustou, porque não imaginamos que teria uma demanda tão reprimida. Pensamos que iríamos encontrar uma demanda de cíveis, como plano de saúde, relacionadas ao sistema de transporte, mobilidade urbana, e que iríamos encontrar crime também, mas não nessa proporção. Outro fator que a estatística revelou, que nos deixou preocupados e em alerta, foi que 60% desses crimes são cometidos dentro de casa, onde o Estado não consegue entrar. Então ele chega se a família abrir a porta. Fora isso, a possibilidade de controle é muito pequena. Então, temos um sistema judicial que até funciona, com a polícia, o Ministério Público e a Justiça – mas não queremos chegar nesse ponto.
A Central optou por adotar medidas mais adequadas para a solução do conflito que se encaixam bem na mediação. A partir de 2014, percebemos que se favorecêssemos o diálogo entre famílias com situação de risco, iríamos interromper o ciclo de violência nessa família e, na maioria das vezes, não permitir que esse conflito - que ainda é só um conflito de divergências e interesses, chegasse na posição de crime e de risco em relação à pessoa idosa. E fomos muito frutíferos nas nossas demandas. A mediação hoje consome boa parte dos nossos atendimentos que, na maioria das vezes, são conflitos intergeracionais.
A família de hoje é muito diferente da família do passado. Tínhamos uma família concentrada em uma relação monogâmica, na maioria das vezes, heterossexual, com muitos filhos e, com o passar do tempo, essa mulher foi para o trabalho, fazendo a quantidade de filhos diminuir. Acrescentamos as famílias monoparentais, homoafetivas, mosaico, para cuidar de um idoso que está cada vez mais longevo. Por volta de 1960, tínhamos uma expectativa de 50 anos. Hoje estamos falando de um idoso de 80 anos. Ele ganhou 30 anos, mas quem vai cuidar desse idoso com uma família cada vez menor e com tantas desestruturas ou estruturas disfuncionais? É nesse contexto que encontramos um ambiente propício para o conflito intergeracional. É por isso que tentamos conversar sobre essa restauração de vínculos, sobre o empoderamento da pessoa idosa, sobre a necessidade de ele ser ouvido para que o direito dele seja realmente respeitado.
A gente sabe que, assim como as mulheres, muitos idosos hoje são os responsáveis pela manutenção econômica das famílias, o que inclusive protela seus planos de aposentadoria. Como a senhora vê essa conformação social e quais as suas principais implicações?
A gente tem visto o aumento gradativo da violência financeira em relação à pessoa idosa. Isso não é uma perspectiva só do Distrito Federal, mas do Brasil inteiro. Por que? Porque o idoso é a renda da casa, principalmente no Nordeste. A estatística demonstra que praticamente 50% dos idosos do Nordeste sustentam suas famílias com o dinheiro de uma aposentadoria. É obvio que uma aposentadoria, muito provavelmente, não seria suficiente para suportar nem os seus gastos pessoais, porque na velhice o aumento desses gastos é muito grande: remédio, saúde, enfim... Então esse ambiente fica propício à existência de abusos financeiros. No Distrito Federal não é diferente, só que aqui a gente tem idosos com uma perspectiva financeira maior e nós temos os idosos que fundaram Brasília. Muitos aposentados pioneiros do Distrito Federal, com rendas muito altas, e que mesmo assim não conseguem comprar um remédio de pressão alta. Nós recebemos, no ano passado, uma idosa com uma renda de 70 mil por mês, e ela não tinha renda pra ela! Essa é uma conformação que precisa ser mudada, né? Famílias inteiras sendo sustentadas pelos seus pais. Mas a Justiça não consegue resolver esse problema. São diversas políticas sociais, de educação, enfim, que vão precisar andar de mãos dadas pra que esse peso seja cada vez menor sobre a pessoa idosa. Para que o idoso não seja sobrecarregado, o Estado precisa fazer sua parte e as famílias, formar um novo contexto de vida.
Ainda sobre esse aspecto do envelhecimento ativo das pessoas, a senhora entende como legítima a manutenção das pessoas no mercado de trabalho por mais tempo?
Essa é uma pergunta para a qual eu daria duas respostas. Por quê? Porque sobre o ponto de vista da dignidade, a gente sabe que precisa de um momento para parar. Mas quando a gente percebe que o idoso de 60 hoje, continua sendo produtivo, e talvez parar, para ele, não seja uma boa estratégia de envelhecimento saudável, eu não acho errado ele continuar trabalhando. A minha perspectiva é só de que esse exercício da atividade seja uma opção do idoso, e não uma imposição do Estado.
Assim, nós vamos precisar mexer nas regras da aposentadoria, porque o Fundo [do Regime Geral de Previdência Social] não vai sustentar essa perspectiva de um adolescente para quatro idosos, pois a conta já não fecha. De toda forma, a gente precisaria de regras de transição e de avaliações da circunstância. Como eu disse: uma idosa, no nordeste, com sobrecarga de desgaste físico, não tem as mesmas condições de quem está no ar condicionado, é fato. Mas que essa pessoa tenha a oportunidade de escolher, se tem condições de continuar trabalhando ou não. Mas, pelo que temos visto, com 60 anos a maioria tem condições de trabalhar. Pode estar cansada, mas tem saúde física, emocional e intelectual para continuar desenvolvendo.
Se a gente pensar no nosso Tribunal, poucos são os desembargadores que têm menos de 60 [anos] e eles continuam trabalhando normalmente. Então, além de negar a sabedoria que vem do envelhecimento, além de negar o conhecimento que vem do envelhecimento, dizer que ele não tem capacidade de continuar exercendo a sua profissão, também é uma violência. Eu não posso dizer: "Fez 60, você tem que sair daí porque agora você é inútil para nós! " Isso seria uma violência institucionalizada. A gente espera que ele continue produzindo, por acreditar que a pessoa tem a capacidade de escolher até aonde quer ir. Mas o Brasil vai precisar mudar suas políticas públicas, porque com esse envelhecimento não é só a política pública que está em jogo; saúde também está e uma série de outras coisas.
 
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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