14/10/2019 às 13h21min - Atualizada em 14/10/2019 às 13h21min

TJDFT EM PAUTA.

Adoção dá novo sentido ao Dia das Crianças de famílias do DF

 

 
 
por DA e JAA SECOM-VIJ/DF — publicado 3 dias atrás
Em 2019, 48 crianças e adolescentes foram adotados até o momento no Distrito Federal e terão um Dia das Crianças diferente neste ano. Eles se somam a histórias de adoção intermediadas pela Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) que permitem novos sentidos à data. São casos como o do menino José Mateus, que vai passar o primeiro Dia das Crianças com sua nova família, o casal Roseane e Vilson João Badu.
“Antes de termos nosso pequeno, o Dia das Crianças era um dia a ser celebrado junto com as famílias de parentes e amigos, com foco nas crianças deles. O dia 12 de outubro era um dia de assistirmos a felicidade dos outros com seus filhos”, relatam. A situação mudou com a chegada do José Mateus, adotado pelo casal com apenas oito meses de idade, portador de esquizencefalia de lábios abertos. “Esperamos pacientemente por 20 anos para podermos vivenciar este dia de forma plena, como protagonistas desta tal felicidade”, comemora Roseane.
Depois da longa espera, provocada pelos afazeres profissionais, o casal só pensa em promover alegria e bem-estar para seu filho: “Queremos sim festejar este primeiro Dia das Crianças de José Mateus com brinquedos novos, festas, parentes, amigos e muitas crianças”. No entanto, ele ganhará muito mais que brinquedos: “Queremos, acima de tudo, que ele perceba o quão é amado. O quão foi desejado e esperado. Ele chegou para transformar nossos dias em dias coloridos como num constante Dia das Crianças”, comenta emocionada a mãe do menino.
Além do que se vê
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A data também ganhou marca na família de Erivaldo Peixoto e João Ramalho. Em 2017, o casal adotou os irmãos Leonardo (hoje com 10 anos) e Maria Clara (hoje com 13). “Quando a gente estava na fila, o Dia das Crianças não era um dia sobre o qual a gente pensava; não tinha um significado tão forte pra gente como o Dia dos Pais, por exemplo”. Como as crianças chegaram ao novo lar em agosto, o Dia das Crianças daquele ano foi escolhido para aproximá-los da família e de amigos, com um evento em casa. “O pessoal veio conhecer o Léo e a Maria Clara, trouxeram seus filhos, eles brincaram bastante, fizeram os amiguinhos e a apresentação foi natural”, conta Erivaldo.  
O pai relata que a data não é associada a brinquedos na família. Aproveitam para fazer o que as crianças gostam, como brincar, ir à praia. “Eles nem pedem muito brinquedo não. A gente não incentiva isso. Na verdade, criança gosta de festa, de bagunça. Isso que anima, mais que o presente, que a data em si, é estar sempre brincando”, completa Erivaldo.
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Na casa de Renata Pereira, os presentes também são secundários. Ela conta que os momentos são mais valorizados, em todas as circunstâncias, assim como na data comemorativa. “Até trocamos presentes, mas valorizamos muito mais as experiências”, relata. Ela e o marido, Bernardo Filho, adotaram, em 2018, um grupo de quatro irmãos: Davi (11), Samira (10), Raphael (7) e Gabriel (5) – idades atuais. Isso não quer dizer que o Dia das Crianças não seja representativo para eles: “Agora é diferente, a casa cheia, a família completa”, afirma Renata.
A data este ano vem com mais experiências. “Os meninos vão comemorar o Dia das Crianças lá no trabalho. Brincar, ter atividades, conhecer as estações de trabalho. No colégio também tem uma semana diferenciada”, conta. Em casa, também terão uma vivência especial. “Não vamos dar presente. Daremos um dinheirinho para cada um comprar “coisas gostosas” no supermercado. Aqueles doces, chips ou biscoitos que normalmente não compramos”, brinca a mãe.
Conheça as famílias no vídeo: 
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Aproximando sonhos de famílias
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As escolhas de adoção das famílias desta matéria não correspondem à da maioria dos pretendentes no Distrito Federal, que esperam por recém-nascidos, crianças saudáveis e sem irmãos. Para sensibilizar famílias que sejam aptas para adoção tardia, de grupos de irmãos e daqueles com problemas de saúde, a VIJ-DF lançou, em maio deste ano, o projeto Em Busca de um Lar.
Das sete crianças e adolescentes já cadastrados na iniciativa, cinco estão em estágio de aproximação com famílias interessadas em adotá-los. Outras cinco famílias entraram com processo de habilitação para perfis semelhantes aos dos inseridos no projeto. Atualmente integram o projeto, e ainda não têm famílias pretendentes, o adolescente Mateus, de 14 anos, e o menino Kalleb, de 6.
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Na busca desse propósito, o projeto trabalha com a produção de vídeos e imagens para serem veiculados no site do TJDFT e nas redes sociais da iniciativa, em que há o protagonismo de crianças e adolescentes aptos para adoção, compartilhando os seus desejos e sonhos com a sociedade.
Todo material de divulgação conta com a prévia preparação emocional e concordância dos participantes e de seus guardiões institucionais, além de expressa autorização judicial. Conheça os resultados do Em Busca de um Lar e acompanhe as novidades na página, no Facebook e no YouTube do projeto.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 
TJDFT inicia projeto para descentralizar apresentação de sentenciados
por AB — publicado 2 horas atrás
A Corregedoria do TJDFT deu início neste mês de outubro a um projeto piloto que visa descentralizar a apresentação, perante o Judiciário, dos sentenciados submetidos a prisão domiciliar, livramento condicional e suspensão condicional da pena - mais conhecido como “sursis”. Durante uma semana a cada dois meses, os sentenciados nessas condições precisam ir à Vara de Execução das Penas em Regime Aberto – VEPERA para justificar suas atividades e atualizar endereço, sempre que necessário.
Apesar de a apresentação dos sentenciados ser uma atribuição da VEPERA, a concentração de apenados que precisam cumprir essa determinação acabava gerando grandes filas nas imediações do Fórum Julio Fabbrini Mirabete - situado em uma área central de Brasília e onde está instalada a VEPERA - o que dificultava a circulação de pessoas nos prédios vizinhos, gerando desconforto a todos os envolvidos.
Desse modo, a implantação do projeto, já neste bimestre, possibilitou aos apenados a opção de comparecer não apenas à VEPERA, mas também aos Fóruns de Taguantinga ou Ceilândia, onde foi montada uma estrutura própria para prestar esse atendimento. Para tanto, foram promovidas pequenas adequações físicas no setor de Distribuição desses Fóruns, que também receberam novos computadores para realizar essa tarefa.
A atividade foi absorvida pelos servidores das unidades, sem necessidade de incremento de recursos humanos e sem prejuízo à rotina do setor, cujos integrantes receberam treinamento especial no SEEU – Sistema de Execução Eletrônico Unificado, para executar a nova funcionalidade.
Além de oferecer uma solução ao agrupamento gerado nos dias de apresentação, a medida veio beneficiar os sentenciados, que externaram sua satisfação com a mudança, na medida em que tiveram facilitado seu deslocamento, não só com a redução no tempo de locomoção, como também no tempo de espera. Eles registraram, ainda, que em alguns casos a medida resultou na isenção do custo de transporte – dada a proximidade do novo Fórum – bem como afastou a necessidade de se ausentarem do trabalho durante o expediente, o que elevou a receptividade à medida.
Diante dos resultados exitosos, a Corregedoria já estuda a expansão do projeto para outras circunscrições, se possível, ainda neste ano – a próxima apresentação vai do dia 2 a 6 de dezembro.
Atualmente mais de 10 mil sentenciados no DF encontram-se cumprindo pena em regime aberto, em uma das modalidades descritas acima. Para fazer jus a esse benefício, além do comparecimento bimestral em juízo, também precisam cumprir uma série de condições, como obter ocupação lícita; não se afastar do DF sem autorização judicial; recolher-se à residência até as 22h; não portar armas ou objetos ilícitos; não fazer uso de entorpecentes; não frequentar locais de prostituição, bares, jogos e similares; atender os chamados da Justiça e polícia com prontidão; sempre portar documentos pessoais, entre outros.
O não cumprimento dessas condições constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de mandado de prisão, determinando o recolhimento do sentenciado.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 
Tentativa de homicídio deixa vítima paraplégica e agressor é condenado a 12 anos de reclusão
por ASP — publicado 3 dias atrás
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Yuri Gabriel da Silva Militão a 12 anos de reclusão, por ter, no dia 12 de janeiro de 2019, após desentendimentos banais, efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, que, em razão dos disparos, ficou paraplégica.
O crime aconteceu por volta de 5h30, em via pública de Samambaia. De acordo com os autos, o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, uma vez que a vítima não foi atingida em local de letalidade imediata e foi socorrida ao hospital.
Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, pois foi decorrente de desentendimentos banais entre vítima e acusado. Os jurados seguiram o entendimento do MPDFT para condenar o réu.
Sendo assim, o juiz acolheu a decisão soberana dos jurados e ressaltou que, no caso, a vítima foi atingida por três disparos, em regiões de alta letalidade, com gravíssimas consequências a sua saúde.
Segundo o magistrado, o réu, que possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 2019.09.1.000987-9
 


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Empresa de telefonia terá que ressarcir em dobro valores pagos de forma indevida
por AR — publicado 3 dias atrás
A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Tim Celular S/A a devolver a uma consumidora os valores pagos em dobro por conta de uma cobrança indevida. A empresa de telefonia terá ainda que indenizar a cliente pelos danos morais sofridos, uma vez que a inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito.
Narra a autora, então cliente da Vivo à época dos fatos, que sua linha telefônica foi migrada para a Tim sem que houvesse solicitação. Ao descobrir, afirma que notificou as duas empresas extrajudicialmente e solicitou à Tim que a linha fosse restabelecida à operadora de origem.
A ré, no entanto, emitiu faturas no nome da autora com o comunicado do Serasa de que, caso não pagasse os débitos em aberto, seria inscrita no rol dos negativados. De acordo com a parte autora, para evitar os transtornos, quitou a dívida, o que não impediu que seu nome fosse inscrito nos órgãos de proteção de crédito. Com o nome negativado, a autora foi a uma das lojas físicas da ré, emitiu um novo boleto e pagou novamente a conta cobrada de forma indevida.   
Em sua defesa, a Tim alega que a portabilidade exige que o usuário procure a prestadora de telefonia para a qual deseja migrar e que, nesse caso, apenas cumpriu o procedimento que foi enviado pela Vivo. Afirma ainda que a empresa graduada a indenizar a autora é aquela que solicitou a portabilidade e, por isso, pede pela extinção do processo.
Ao decidir, a magistrada destacou que está configurada relação de consumo entre as partes e que tanto a Vivo quanto a Tim são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados à consumidora. A juíza ponderou, no entanto, que foi a empresa ré que cobrou por duas vezes os valores não devidos e ainda incluiu o nome da autora no rol dos mais pagadores. De acordo com a julgadora, "os transtornos não traduzem simples aborrecimento, ultrapassando o que se tem por mero incômodo decorrente da vida civil e invocando o dever da empresa de telefonia em indenizar a parte recorrente, restando incontroverso nos autos sua má prestação de serviço em prejuízo do consumidor”.
Assim, a magistrada condenou a ré a pagar R$ 6.000,00 a títulos de danos morais e a devolver em dobro os valores que foram pagos pela autora referentes às cobranças indevidas. A dívida que originou a inscrição do nome da autora no órgão de proteção ao crédito foi declarada inexistente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0702697-08.2019.8.07.0004
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 
 
 
 
 
Plano de saúde que negou assistência a idoso com câncer é condenado a custear tratamento
por CMA — publicado 3 dias atrás
A 5ª Vara Cível de Brasília condenou a Geap Autogestão em Saúde a arcar com tratamento de quimioterapia e radioterapia de um idoso que foi diagnosticado com tumor cerebral (neoplasia maligna de encéfalo). O plano de saúde havia negado a cobertura sob o argumento de período de carência do contrato. A empresa também foi condenada à indenização por danos morais. 
O autor da ação contou que o contrato para assistência à saúde foi firmado em 07/03/2019. Um mês depois, procurou a emergência do Hospital Pronto Norte, onde foi diagnosticado com “possível lesão neoplásica envolvendo o tálamo à esquerda”. O médico requereu sua internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para investigação do caso, mas o pedido foi negado pelo plano de saúde com a justificativa de que o contrato estava em período de carência. 
O requerente disse, ainda, que procurou o Hospital Sarah para realização de biópsia na lesão encontrada. Foi constatado o tumor cerebral maligno e determinado encaminhamento urgente para radioterapia e quimioterapia. Em contato com o plano de saúde, a solicitação de cobertura foi, mais uma vez, negada. 
Chamada à defesa, a Geap Saúde declarou que não há ato ilícito nem ilegalidade na negativa, tendo em vista que  as disposições contratuais não obrigam a cobertura do tratamento. 
Após analisar as provas documentais apresentadas, o juiz entendeu que as alegações do requerente são procedentes e informou que o entendimento mais razoável, conforme vem sendo sedimentado na jurisprudência, é de que, em hipóteses de urgência, deve-se proteger o usuário da prestação de serviços médicos, independentemente do prazo de carência. 
“No momento em que o consumidor mais precisa da utilização de seu plano de saúde, não é factível que a operadora simplesmente deixe de ofertar o tratamento necessário, especialmente nas hipóteses em que a pessoa se encontra sob a ameaça de doença grave”, ressaltou o magistrado.
O juiz ainda fez referência à Lei Federal nº 9.656/98, que estabelece que, em casos de urgência, que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, a cobertura do atendimento médico-hospitalar é obrigatória. “Não é cabível, nesses casos, o descumprimento do contrato pela parte requerida ao argumento de que não transcorreu o prazo de carência estipulado”, frisou o magistrado. 
O julgador declarou ilegal e abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde e condenou a ré a autorizar o tratamento de quimioterapia e radioterapia e a arcar, integralmente, com as despesas dos procedimentos, nos termos prescritos pelo médico e enquanto perdurar a necessidade. Também foi determinado o pagamento de danos morais ao beneficiário na quantia de R$ 5 mil.
Cabe recurso da sentença.
PJe0716767-39.2019.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 
Servidora com empréstimos consignados e em conta acima do limite legal não faz jus a revisão contratual
por AR — publicado 3 dias atrás
O servidor público, cuja soma dos descontos de empréstimos em conta bancária e em contracheque, referentes a consignados, exceda o patamar legal de 30% da remuneração, não tem direito a revisão contratual. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora conta que celebrou diversos contratos de empréstimo junto ao BRB e que mensalmente são realizados descontos tanto em seu contracheque quanto em sua conta bancária, que comprometem mais de 30% dos seus rendimentos.
Ela alega que, na qualidade de servidora pública do Distrito Federal, não poderia sofrer descontos acima do patamar de 30% do seu salário. Pede que seja determinada a revisão dos contratos com a limitação dos valores das parcelas, que deverão ser calculadas com base nos seus rendimentos líquidos.
Em sua defesa, o BRB afirmou que a autora autorizou expressamente a realização dos descontos na conta bancária e no contracheque. O banco destacou ainda que não há abusividade das cláusulas contratais firmadas com a servidora.
Ao decidir, o magistrado afirmou que o limite legal de 30% incide apenas sobre os empréstimos consignados com desconto direto em folha de pagamento. As dívidas em que o cliente precisa autorizar de forma expressa o débito em conta bancária não estão sujeitas ao limite estabelecido em lei.
No caso em análise, foi constatado que os descontos realizados a título de empréstimo consignado não excedem o patamar legal. Para o magistrado, os descontos não caracterizam a penhora de salário e não se pode atribuir ao banco a responsabilidade pelo endividamento da parte autora.
O julgador destacou ainda que é preciso prevalecer a autonomia da vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva. “Não há qualquer indicativo da presença de vício de vontade ou de consentimento capaz de comprometer a higidez dos negócios jurídicos celebrados entre as partes”, disse.  
Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido da autora que pedia a revisão dos contratos.
Cabe recurso da sentença.

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