15/10/2019 às 15h51min - Atualizada em 15/10/2019 às 15h51min

AÇÕES DO TJDFT.

ASCOM TJDFT

Juízes do TJDFT ministram aula em curso nacional sobre corrupção

por ACS — 
Os juízes do TJDFT Fabrício Castagna Lunardi e Catarina de Macedo Nogueira atuaram como docentes no 1º Curso Nacional sobre Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal, realizado nos dias 9 a 11/10, no Superior Tribunal de Justiça - STJ. O curso foi voltado para magistrados federais e estaduais de todo o país.
O curso, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e considerado estratégico para o Poder Judiciário, abordou temas relacionados aos desafios do juiz criminal no combate aos crimes relacionados à corrupção.
Também palestraram no evento autoridades como o Ministro Sérgio Moro (Ministério da Justiça e Segurança Pública); o Deputado Federal Rodrigo Maia (Presidente da Câmara dos Deputados); o Senador Davi Alcolumbre (Presidente do Senado Federal); os Ministros do STJ João Otávio de Noronha (Presidente do STJ), Antonio Herman Benjamin, Nefi Cordeiro, Rogerio Schietti Cruz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes, Humberto Martins, Laurita Vaz, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik. Também ministraram palestras autoridades estrangeiras como o Consigliere Stefano Aprile (Corte di Cassazione/Itália), o Conseiller Nicolas Maziau (Cour de Cassation/França), o Consigliere Alessandro D’Andrea (Segretario Generale della Scuola Superiore della Magistratura/Itália), a Magistrate Cécile Pendaries (Ecole Nationale de la Magistrature/França) e Joel Motley (Chairman Emeritus of the Board, Human Rights Watch).
O juiz Fabrício Castagna Lunardi foi docente na Oficina “Prisão processual em crimes envolvendo corrupção”, e também atuou no planejamento do Curso, onde foi definida a programação preliminar do evento, com temas, palestrantes e estudos de caso. 
A juíza Catarina de Macedo Nogueira atuou como docente na oficina “Cumprimento de medidas cautelares no exterior”.
Fabrício Castagna Lunardi é Juiz de Direito do TJDFT, Doutor e Mestre em Direito pela UnB. Foi Advogado Privado, Defensor Público (RS) e Advogado da União (AGU). É professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Escola de Formação Judiciária do TDJFT e de diversas outras pós-graduações em Brasília. Autor do livro “Curso de Direito Processual Civil” (Saraiva, 2019), dentre outros, e coautor dos livros "Curso de Sentença Cível" (Juspodivm, 2019) e "Curso de Sentença Penal" (Juspodivm, 2019). Atua em Grupos de Trabalho na ENFAM e no CNJ para melhorar o sistema de justiça. É pesquisador, palestrante e membro de banca de concursos realizados pelo CESPE/CEBRASPE.
Catarina de Macedo Nogueira é Juíza de Direito do TJDFT e coordenadora do Programa de Justiça Restaurativa. Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Planaltina (DF) e coordenadora do Programa de Justiça Restaurativa do TJDFT. Participante do Summer Peacebuilding Institute SPI/2017, da Earsten Mennonite University, Virginia, USA. Membro do European Forum for Restorative Justice.
Mais informações sobre o curso no site da ENFAM. Clique aqui para acessar.
Foto: Divulgação ENFAM
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
Acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelo Júri de Taguatinga
por ASP — publicado 20 horas atrás
O Tribunal do Júri de Taguatinga absolveu, no último dia 3/10, Severino Felix de Oliveira Filho da acusação de participação em tentativa de homicídio qualificado, ocorrida em 29 de fevereiro de 2008. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente no acerto de dívida oriunda do tráfico de drogas.
Segundo os autos, no dia do crime, Severino estaria na companhia de uma outra pessoa que efetuou disparos de arma de fogo em uma vítima que se encontrava sob a ponte que liga Samambaia a Taguatinga Sul. Consta ainda dos autos, que o homicídio não se consumou, posto que a vítima correu e, por erro de pontaria, o atirador não conseguiu atingi-la em região letal.
Em resposta aos quesitos formulados, os jurados reconheceram a materialidade do fato, por maioria de votos, porém não reconheceram a participação de Severino no crime, restando prejudicada a votação dos demais quesitos.
Assim, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu Severino Felix de Oliveira Filho das imputações que lhe pesavam nos autos.
PJe: 0028229-89.2014.8.07.0007
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Empresa terá que indenizar consumidor por reserva de quarto compartilhado com outros hóspedes
por AR — publicado um dia atrás
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Smiles Fidelidade S.A a indenizar um consumidor por disponibilizar quarto inferior ao que havia sido reservado. A empresa terá ainda que restituir os valores pagos. 
O autor narra que realizou, no site da ré, reserva de quatro diárias de suítes em hotel parceiro da Smiles no valor de R$ 1.590,76. De acordo com ele, ao tentar incluir um outro hóspede na reserva, descobriu que seu quarto seria compartilhado.
A parte autora conta ainda que tentou resolver o problema junto à ré. Esta, no entanto, não conseguiu disponibilizar cômodo compatível com o inicialmente reservado e não realizou nenhum reembolso pela alteração. Por conta disso, a parte autora ficou hospedada em quarto compartilhado junto com outras cinco pessoas.
Em sua defesa, a empresa afirma que a culpa é exclusiva do hotel e que, por isso, não pode ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor. 
Ao julgar a ação, a magistrada destacou que a ré possui legitimidade para estar no polo passivo, uma vez que “fornece o serviço de reserva em seu site advindo lucros das transações efetuadas, sendo solidariamente responsável pelo inadimplemento de seus parceiros comerciais”.
A julgadora lembrou que, em regra, o simples inadimplemento contratual não caracteriza dano moral, mas que que, no caso concreto, a mudança de quarto individual para o compartilhado “frustrou sua justa expectativa de usufruir hospedagem mais confortável”.
Assim, o réu foi condenado a pagar a quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais e a restituir o valor de R$ 1.313,35, referente ao que foi pago a maior pelo autor em hospedagem efetivamente utilizada.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0736604-35.2019.8.07.0016
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Justiça determina a reintegração de ex-esposa de policial militar ao plano de saúde da categoria
por CMA — publicado um dia atrás
A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança a ex-esposa de policial militar do Distrito Federal que solicitou sua reinclusão nos cadastros do plano de assistência médico-hospitalar da corporação.
A requerente contou que foi casada com policial militar da ativa e sua separação foi decretada em 2016. Na ação de divórcio, foi solicitada a sua manutenção como dependente do plano de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, o que foi deferido em decisão judicial. Apesar disso, segundo a autora, o ente público cancelou seu cadastro como beneficiária da assistência médica em julho deste ano.
A PMDF, em sua defesa, alegou que, de acordo com a Lei nº 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do DF, a requerente não se enquadra entre as pessoas que podem ser consideradas dependentes de militares para efeitos de assistência médico-hospitalar. O ente público defendeu, ainda, que a decisão que homologou o divórcio não produz efeitos em relação à PMDF.
Para o juiz que avaliou o caso, a decisão judicial proferida na ação de divórcio não tem, de fato, qualquer influência no preenchimento dos requisitos legais para fins de inclusão da autora como dependente no plano de saúde. “A decisão apenas se limitou a autorizar o envio de comunicado à PM quanto ao pedido sobre a inclusão da impetrante como beneficiária, o que não obriga a corporação a atender a solicitação”, explicou o magistrado.
No entanto, o juiz também entendeu que a Lei 10.486/2002 não especifica com exatidão quem deve ser considerado dependente de policial militar. Para solucionar o conflito, deve ser aplicado, segundo o julgador, o disposto no art. 50 da Lei 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Na referida legislação, fica claro, para o magistrado, que a ex-esposa ou ex-esposo de policial militar, com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado e que não tenha contraído novo matrimônio, tem direito à assistência médico-hospitalar da categoria. “No caso em análise, vislumbra-se que a impetrante atende a todos esses requisitos previstos para manter sua condição de dependente do policial militar”, concluiu o juiz. 
Dessa forma, o pedido foi julgado procedente para conceder a segurança de forma a determinar que o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal promova a reinclusão da impetrante como beneficiária do serviço de assistência médico-hospitalar prestado pela PMDF, na condição de dependente do ex-marido, enquanto continuar a preencher os requisitos legais.
Cabe recurso.
PJe: 0708359-08.2019.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 
Banco terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior
por AR — publicado um dia atrás
O Banco Santander terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior mesmo após solicitar a habilitação de uso. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra o autor que solicitou ao réu a habilitação do uso do cartão no exterior. Ao tentar usá-lo em Portugal, no entanto, as transações não puderam ser concluídas nem na função débito e nem na opção de saque. Documentos juntados aos autos pelo autor mostram que havia saldo na conta, mas que, apesar disso, as transações bancárias não foram autorizadas.
Em sua defesa, a instituição financeira afirma que o autor errou a senha por três vezes, o que causou o bloqueio do cartão. O banco alega ainda que não houve prova de não autorização das transações.
Ao decidir, a magistrada observou que a alegação de que o bloqueio por erro de senha não pode ser acolhida, uma vez que o autor conseguiu utilizar o cartão ao retornar ao Brasil. Diante disso, no entendimento da julgadora, ficou demonstrando que o réu, sem qualquer motivo, não liberou o cartão para uso no exterior, “não se podendo afastar o constrangimento de ser surpreendido com a impossibilidade de utilizá-lo em viagem, o que provoca humilhação e supera o mero dissabor e aborrecimento do dia a dia, caracterizando a existência de dano moral passível de reparação”.
Assim, a magistrada seguiu o entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal de que o fato configura inegável falha na prestação dos serviços, o que enseja a reparação por dano moral, e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0736185-15.2019.8.07.0016
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Semana Nacional de Conciliação terá seminário sobre prevenção à violência

por MLC — publicado 20 horas atrás
Na 14ª edição da Semana Nacional de Conciliação, o TJDFT irá realizar o Seminário Escola e Justiça na prevenção à violência. O evento, voltado para profissionais de educação, irá acontecer nos dias 29 e 30/10, na Escola da Defensoria Pública, localizada no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed. Rossi Esplanada Bussiness. Interessados podem realizar a inscrição clicando aqui
No primeiro dia do Seminário, serão realizadas as duas palestras: “Conflito: problema ou oportunidade? Introdução à teoria geral do conflito”, apresentada pela coordenadora administrativa do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – Nupemec Talitha Selvati, e "Prevenção e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres", ministrada pela juíza Fabriziane Figueiredo, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM. 
O último dia do evento contará com a palestra “Mediação comunitária: diálogos para a paz”, proferida pela juíza Glaucia Foley, coordenadora do Programa Justiça Comunitária, juntamente com Thaís Andreozzi e Daniel Cattapreta. A juíza Monize Marques, coordenadora dos CEJUSC/Taguatinga, CEJUSC- Águas Claras e Central Judicial do Idoso - CJI, e o Defensor Público Alberto Amaral, também coordenador da CJI, irão realizar a palestra de encerramento “Vulnerabilidades e tutela jurídica dos idosos”. 
Além do Seminário, durante a Semana Nacional de Conciliação, o TJDFT irá promover webinar sobre as experiências no acesso à Justiça e palestras sobre comunicação e gestão. Alinhada à programação da SNC, no final de agosto, o Tribunal lançou a série #EuConcilio, com o objetivo de fomentar a busca pela resolução consensual de conflitos e apresentar casos de sucesso na adoção dessa prática alternativa, que a cada dia vem se fortalecendo e conquistando mais espaço no Judiciário (e fora dele). Clique aqui e conheça a série. 
A Semana Nacional de Conciliação será realizada no TJDFT, de 29/10 a 8/11, e, em todo país, de 4 a 8/11. É promovida desde 2006, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com tribunais estaduais, trabalhistas e federais. Durante o mutirão, os tribunais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para tentarem solucionar o conflito. 
A abertura oficial irá acontecer no dia 4/11, das 8h às 13h, no auditório Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do Bloco A, do Fórum de Brasília. Na ocasião, será realizada a palestra “Gestão em harmonia”, pelo maestro Cláudio Cohen, e, ainda, a entrega do Selo de Qualidade para os destaques na área de conciliação.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
 
Correio Braziliense publica artigo de juiz do TJDFT sobre criminalização da homofobia
por ACS — publicado um dia atrás
 
O jornal Correio Braziliense publicou, na edição desta segunda-feira, 14/10, do caderno Direito & Justiça, o artigo “A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização da homofobia e o nazismo às avessas”, de autoria do juiz substituto do TJDFT Samer Agi.
O artigo faz um contraponto entre a flexibilização do princípio da legalidade na Alemanha nazista e recente decisão do STF que equivale atos de homofobia e transfobia a manifestações de racismo ou racismo social.
De acordo com o magistrado, “podemos dizer que, apesar da ginástica interpretativa do Supremo Tribunal, a acrobacia constitucional resultou na criação de um tipo penal, ante a flexibilização do princípio da legalidade. Chamar a homofobia de racismo social é, basicamente, chamar qualquer ato discriminatório de racismo”.
Para o juiz, o STF “flexibilizou o princípio da legalidade para incluir quem andava excluído”. “Para incluir, é possível flexibilizar o princípio da legalidade, desde que se respeite a irretroatividade da lei penal”, conclui.
Clique aqui para ler o artigo na íntegra. No espaço “Artigos”,  do site do TJDFT, podem ser conferidas essa e outras publicações de magistrados e servidores da Casa sobre assuntos relevantes para o Judiciário.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
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