24/10/2019 às 06h55min - Atualizada em 24/10/2019 às 06h55min

TRE no Paraná cassa mandato do deputado Ricardo Barros, relator da Lei de Abuso de Autoridade

Ricardo Barros se manifestou nesta segunda-feira (21) nas redes sociais sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “Já estou providenciando o recurso com efeito suspensivo da decisão do TRE/PR que me multou e decidiu pela cassação do meu mandato (...).

Por maioria, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná determinou a cassação dos mandatos do deputado federal Ricardo Barros (PP) e do deputado estadual Jonas Guimarães (PSB), por "compra de votos" durante a campanha eleitoral do ano passado. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da publicação do acórdão do TRE, o que deve ocorrer ainda nesta semana. Com o recurso a Brasília, há efeito suspensivo da decisão do TRE. Ou seja, na prática, eles permanecem com o mandato ao menos até o desfecho do caso no TSE.

 

Três membros da Corte - Carlos Ritzmann, Roberto Tavarnaro e Rogério de Assis - votaram favoráveis à cassação. Já os desembargadores Tito Campos de Paula e Luiz Fernando Penteado votaram contra a cassação. Campos de Paula era o relator do caso. O TRE também determinou uma multa de 5 mil Ufir's para eles.

 

A cassação é resultado de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por causa de um jantar realizado na Igreja Santa Rita de Cássia, no município de Barboza Ferraz, em 15 de setembro de 2018. O MPE sustenta que o jantar era em benefício aos então candidatos Jonas Guimarães e Ricardo Barros, o que esbarraria em trecho (artigo 41-A) da "Lei das Eleições" (9.504/1997) que proíbe a todo candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

 

Já os políticos sustentam que se tratava apenas de um evento de aniversário da mãe de Luciano Soares de Souza e que a fala dos candidatos foi breve, apenas para saudar a aniversariante e os presentes no jantar.

 

Durante o julgamento no TRE, Carlos Ritzmann disse que o aniversário era apenas “um pano de fundo” para um “evento político” e lembrou que Luciano Soares de Souza era considerado um “representante político” de Jonas Guimarães na cidade de Barbosa Ferraz. “Não é normal em uma festa de aniversário que se conceda a palavra para discursos políticos, que haja distribuição de santinhos, vídeos. Quem em sã consciência vai constranger seus convidados, que podem ter preferências políticas distintas, a se submeterem a todo um aparato de campanha política?”, argumentou ele.

 

“Não há dúvida que as pessoas não se vendem por uma simples refeição, por um salgadinho. Podemos até concluir desta forma. Mas não há dúvida que, se o candidato realizar o evento em conformidade com a legislação, convidando as pessoas para comparecerem a um determinado local apenas para ouvi-lo, sem oferecimento de nada, as pessoas não irão. Então o que motiva a realização do evento como se aniversário fosse é exatamente atrair as pessoas”, reforçou Ritzmann.

 

Defesas

Ricardo Barros se manifestou nesta segunda-feira (21) nas redes sociais sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “Já estou providenciando o recurso com efeito suspensivo da decisão do TRE/PR que me multou e decidiu pela cassação do meu mandato (...). Estou tranquilo e confiante na reversão da decisão já que toda a jurisprudência do assunto no TSE é favorável. Fui relator da lei de abuso de autoridade na Câmara. Legislação recebida com resistência por diversos setores do judiciário brasileiro, porém não acredito que essa decisão seja algum tipo de retaliação”, escreveu ele, que também publicou um vídeo sobre o caso.

 

Ex-prefeito de Maringá e ex-ministro da Saúde na gestão Michel Temer (MDB), Ricardo Barros foi eleito no ano passado para o sexto mandato na Câmara Federal. Ele obteve mais de 80 mil votos.

 

Já o deputado estadual Jonas Guimarães encaminhou uma nota à Gazeta do Povo, na qual informa que está "convicto que a decisão será reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de confirmar a verdade material dos fatos, pois não existe nos autos quaisquer indícios de irregularidade cometida durante o processo eleitoral".

 

"Mesmo sendo convidado, o Ministério Público entendeu que houve vantagem pelo deputado em razão do período eleitoral, fato nitidamente controverso e subjetivo. Embora o relator tenha se convencido pelo não cometimento de irregularidade, outros três magistrados opinaram pela procedência da representação", continua a nota.

 


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