As empresas concessionárias do serviço básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) estão obrigadas a enviar à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF, detalhadamente, todos os dados operacionais gerados por equipamentos e recursos tecnológicos do Sistema Inteligente de Transporte (SIT), do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) e do Sistema de Posicionamento Global (GPS).
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (4), por meio da Portaria nº 89, de 25 de outubro de 2019. Antes, os dados do sistema de transporte eram disponibilizados pelas empresas concessionárias, em que o governo tinha que filtrar as informações. Agora, as empresas são obrigadas a repassar os dados em um formato de transmissão padronizado e no tempo estabelecido pela legislação.
Para o subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Transporte e Mobilidade, Públio Cavalcante, os dados serão usados para verificar a qualidade do serviço prestado. “Iremos observar a adequação às necessidades dos usuários de forma mais precisa”, informa.
A concentração dos dados com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, órgão regulador do transporte público, permite o exercício das competências relacionadas ao planejamento estratégico, planejamento operacional, gerenciamento, operacionalização, coordenação, regulação, fiscalização, auditoria, controle e avaliação da qualidade dos serviços do STPC-DF.
A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) promoverá a fiscalização e a auditoria dos dados repassados. e a não prestação das informações por parte das concessionárias ocasionará a retenção da receita auferida de forma indevida, nos termos da legislação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.