O Projeto de Lei nº 612/2019, que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede aérea, que operam no Distrito Federal, a removerem os cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso. A proposta, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade de diminuir a poluição visual das ruas da cidade. O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição que é extremamente prejudicial e gera vários impactos negativos nas pessoas e também no ambiente.
A proposição estabelece ainda que, uma vez notificadas pela administração pública, as concessionárias terão o prazo de trinta dias para a remoção e, no caso de descumprimento, serão autuadas em multa diária no valor de 10 mil reais. A multa deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Governo do Distrito Federal.
De acordo com o deputado, Robério Negreiros, o emaranhado de fios sem utilização alguma, sobrecarregam os postes, que findam por servir tão somente como depósito de fiação e cabos excedentes. “A remoção dos cabos excedentes não servirá apenas para a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com a minimização dos impactos da poluição visual; mas, também, como instrumento para evitar acidentes e proteger os cidadãos”, declarou o distrital.