16/11/2019 às 05h45min - Atualizada em 16/11/2019 às 05h45min

Toffoli vai para confronto e fica com ‘lista negra’

Marta Nobre, com Agências
NOTIBRAS

De nada adiantou Augusto Aras, procurador-geral da República, apelar ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que recue na investigação de uma lista com 600 mil nomes de pessoas com supostas movimentações financeiras fora do comum. Nesta sexta, 15, horas após o pleito do PGR, o ministro negou o pedido de revogação da ordem dada ao Banco Central para fornecer o que já é considerada a ‘lista negra’ do antigo Coaf.

Os dados em poder de Toffoli são baseados em relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo então Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que saiu da esfera do Ministério da Justiça para o Banco Central, onde recebeu uma nova roupagem e passou a se chamar Unidade de Inteligência Financeira.

 

No último dia 25, Toffoli determinou ao Banco Central o envio dos relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos.  Ele também determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as representações fiscais para Fins Penais (RFFP) no mesmo período.

Com a decisão, o presidente do Supremo pode ter acesso aos dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas). Na resposta enviada ao ministro, o Banco Central informou que tinha disponibilizado o acesso aos relatórios e ressalvou que, nos documentos, havia informações de um “número considerável” de pessoas politicamente expostas e de pessoas com prerrogativa de foro por função.

Toffoli recebeu o acesso ao material no âmbito do processo em que ele determinou a suspensão de compartilhamento de dados detalhados de Coaf, Banco Central e Receita Federal com órgãos de investigação sem autorização da Justiça.

Ao justificar o pedido de suspensão de acesso ao relatório, Augusto Aras ponderou que o acesso “livre e concentrado” dessas informações a uma única pessoa não tem respaldo legal e que contraria todas as orientações sobre investigação de lavagem de dinheiro. Na avaliação do PGR, é uma medida “desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

O procurador-geral da República afirma que a providência é “dispensável ao fim pretendido de conhecimento da metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira, cuja compreensão é alcançada a partir da sua disciplina legal”.

Para Aras, o STF pode obter as informações “de forma menos invasiva”, solicitando ou admitindo a “manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia”, ou ainda “fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria”.

Toffoli, porém, desdenhou do pedido de Aras. Agora resta esperar o dia 20 de novembro, quando o plenário do Supremo vai decidir se órgãos de controle, como a UIF e a Receita Federal, podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público para embasar investigações criminais. Dependendo da posição do STF, casos delicados, como o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) voltarão à tona com a força de uma tempestade política.


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