Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF), nos últimos dias, um projeto de emenda à Lei Orgânica (Pelo) solicitando alteração nas regras atuais e a fim de retirar do Palácio do Buriti a obrigatoriedade de preencher 50% do total de cargos comissionados com servidores concursados. A falta do cumprimento da determinação da Constituição distrital é, de forma recorrente, alvo de cobranças por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Pela justificativa da proposta, contudo, a Secretaria de Economia do Distrito Federal não pretende extinguir definitivamente a meta, mas sim criar uma outra legislação infraconstitucional, ou seja: que esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado. “Para se evitar novos questionamentos judiciais, optou-se, pela presente proposta, apenas reproduzir, ipsis litteris, no art. 19, V. da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições do art. 37, V. da Constituição Federal, deixando para a legislação infraconstitucional estabelecer, em um segundo momento, os percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão e de natureza especial por servidores ocupantes de cargos de carreira. Este, inclusive, foi o modelo adotado pela esfera federal”, argumenta o GDF no texto encaminhado aos deputados distritais.
A legislação federal citada pelo GDF estabelece que “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. A norma não determina, portanto, o percentual a ser ocupado.
Atualmente, do total de 17.284 funções gratificadas existentes nas estruturas do Executivo local, 16.036 estão preenchidas por funcionários com ou sem vínculo com a estrutura governamental, de acordo com informações obtidas no Portal da Transparência. Embora expressivo, o número atual do governador Ibaneis Rocha (MDB) é inferior ao da ocupação de cargos de livre provimento do fim da gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). No início do mês de novembro de 2018, o socialista contabilizava 16.568 comissionados do Executivo local, conforme dados do próprio Portal da Transparência à época.
Os números fizeram com que o ex-governador recebesse recomendações por parte de integrantes da Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) do MP local. O descumprimento da determinação resulta em ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa contra os gestores. Na visão dos promotores, a destinação dos cargos comissionados a servidores, dentro do percentual mínimo de 50% previsto na lei, propiciará melhor controle da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e economia de recursos, uma vez que a comissão paga ao servidor tem custo inferior.
Outros aspectos observados pelos promotores são a eficiência, a preservação da memória de trabalho, os investimentos em capacitação e a efetividade no desenvolvimento de projetos. “Manter um quadro mínimo de servidores comissionados é razoável para que se garanta a continuidade dos projetos e das atividades essenciais. Quando muda a gestão, as pessoas vão embora e não há quem dê continuidade aos projetos”, argumentam.
Em setembro de 2019, conforme relatório divulgado pela Secretaria da Economia no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o gasto mensal com comissionados foi pontualmente R$ 41.209.620,78. Desse montante, R$ 20.394.031,09 foram destinados para pagamento de concursados. Por outro lado, R$ 20.815.589,69 foram empregados nos contracheques de servidores sem vínculo.