15/03/2017 às 06h32min - Atualizada em 15/03/2017 às 06h32min

Operação Drácon: Nova denúncia recai sobre distrital Cristiano Araújo

Desta vez, o parlamentar é suspeito de participar de esquema de concessão ilegal de bolsas de pesquisa

Correioweb
Os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT (acima) abriram ação penal contra Cristiano Araújo por 17 votos a 2.
A uma semana do julgamento do inquérito da Operação Drácon, um dos acusados de envolvimento no escândalo virou réu por causa de outro caso. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) aceitou ontem uma denúncia contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) por fraude à Lei de Licitações. Por 17 votos a 2, os desembargadores entenderam que há indícios suficientes para a abertura de uma ação penal contra o parlamentar. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria participado de um esquema de concessão irregular de bolsas de pesquisas em 2012. À época, ele era secretário de Ciência e Tecnologia, na gestão do então governador Agnelo Queiroz, e teria indicado nove vencedores do edital sob suspeita. A defesa recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Quase cinco anos separam a Operação Firewall, que motivou essa acusação contra Cristiano Araújo, do julgamento da denúncia. As investigações começaram em agosto de 2012, quando a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão contra vários suspeitos. No caso da Drácon, foram apenas sete meses entre a deflagração da operação e a apreciação da denúncia pelo Conselho Especial. Cristiano Araújo e os colegas Celina Leão (PPS), Bispo Renato (PR), Júlio César (PRB) e Raimundo Ribeiro (PPS) são acusados de cobrar propina para a liberação de recursos de uma emenda a empresas de UTI. A avaliação do inquérito está marcada para a próxima terça-feira.
 
A acusação da Operação Firewall é embasada por interceptações telefônicas, depoimentos e uma planilha de dados apreendida pela polícia, que descreve os nomes dos candidatos apadrinhados e os responsáveis pelas indicações. O relator do processo, desembargador J.J. Costa Carvalho, votou pelo recebimento da denúncia. “Sinaliza-se que o denunciado agiu munido de forma consciente e valeu-se de procedimento de fachada para conferir o aspecto de aparente legalidade à licitação e efetivar a contratação de bolsistas sob critérios escusos, contra os princípios da legalidade e da moralidade que devem permear os atos da administração pública”, argumentou. Outros 16 magistrados seguiram esse entendimento.
 
O desembargador João Egmont abriu a divergência por acreditar que a denúncia descreve apenas um ato de improbidade administrativa e não fraude à licitação. Ele frisou que seu entendimento não impede um posterior ajuizamento de ação civil pública pelo MPDFT. Com entendimento semelhante, o magistrado Jesuíno Rissato advertiu que a seleção de bolsistas, sem vínculo com a administração pública, não se enquadra entre os procedimentos previstos na Lei de Licitações. “A meu ver, esse edital que selecionou concorrentes para exercer trabalho temporário não se enquadra nas especificidades descritas em lei”, explicou Rissato, que também votou pela rejeição à denúncia.
 

Recurso

O advogado de Cristiano Araújo, Eduardo Toledo, adiantou que recorrerá ao STJ em razão da “tipificação errônea” do delito, além do cerceamento de defesa. “A linha da defesa é a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que, para que haja uma conduta criminosa, tem de haver um tipo penal, anteriormente, que a defina”. E acrescentou: “Permitir um julgamento dessa natureza, no qual só a acusação tem acesso às provas, é algo que tanto o STJ quanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não permitem”, acrescentou.
A defesa argumenta que, durante as investigações, houve menções ao ex-senador Gim Argello em interceptações telefônicas. Por isso, de acordo com Toledo, o processo deveria ter sido remetido ao STF, que decidiria sobre o desmembramento. Uma das bases da defesa de Cristiano Araújo é a alegação de que a seleção de bolsistas, sem vínculo com a administração pública, não se enquadra entre os procedimentos previstos na Lei de Licitações.
 
Segundo a denúncia do MP, Cristiano e outras 31 pessoas, entre “padrinhos políticos e agraciados”, fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o grupo, vantagens. O órgão pede que eles sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. Devido ao número de indicações, o MPDFT imputou o crime a Cristiano Araújo nove vezes.
 
Em junho de 2012, a Fundação de Apoio à Pesquisa divulgou um edital de seleção pública para pesquisadores formados ou com o curso superior em andamento. Porém, de acordo com as investigações, a licitação seria uma fachada, e os vencedores do processo eram apontados por políticos. As designações, inclusive, estariam apontadas em uma planilha, cuja configuração descreve o nome do candidato apadrinhado e o responsável pela indicação — a sigla “CA”, utilizada em referência a Cristiano Araújo, aparece nove vezes na lista.
 

Passo a passo

 
Como são as investigações e o julgamento de um deputado distrital
 
»  Os deputados distritais têm foro privilegiado e devem ser julgados pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após a distribuição de um inquérito ou uma representação, o relator do processo encaminha os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que oferece denúncia ou requer arquivamento. O MPDFT pode, ainda, pedir diligências complementares.
 
»  O relator, antes do recebimento ou da rejeição da denúncia ou da queixa, notifica o acusado para oferecer resposta escrita no prazo de 15 dias. Com a notificação, será entregue ao acusado uma cópia da denúncia. Apresentada a resposta e ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça em cinco dias, o relator solicita a marcação de uma data para que o Conselho Especial delibere sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia. No julgamento, o MPDFT e a defesa têm direito a fazer sustentação oral pelo prazo de 15 minutos.
 
»  Se a denúncia for recebida, logo após a publicação do acórdão, o inquérito será autuado como ação penal e distribuído ao mesmo relator ou a outro designado no acórdão. O desembargador relator determina a data para o interrogatório do acusado, intimando o réu e também o Ministério Público. O relator pode delegar a realização do interrogatório e de toda a instrução processual a um juiz de primeiro grau. Após a oitiva de testemunhas, a defesa e a acusação são intimadas para pedir diligências em um prazo de cinco dias.
 
»  Após essa fase, os réus têm 15 dias para apresentar as alegações escritas e, ao fim desse prazo, o MP tem o mesmo tempo à disposição. O magistrado divulga seu relatório e o remete ao revisor, que marca, então, a data para o julgamento, com prazo mínimo de 10 dias de antecedência. Os outros desembargadores do Conselho Especial recebem cópia do relatório. Na sessão de julgamento da ação, a acusação e a defesa têm, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral. Encerrados os debates, o TJDFT profere o julgamento.

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