07/03/2020 às 06h05min - Atualizada em 07/03/2020 às 06h05min

Empresas de ônibus devem R$ 60 mi ao GDF. E demoram para pagar

Média para pagamento é de 13 meses. TCDF foi acionado para recomendar ao Executivo que deixe mais rígida a lei. Governo diz que há cobrança

Suzano Almeida
Metrópoles
 
 

As empresas de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) devem ao Governo do Distrito Federal ( GDF ) R$ 59.765.770,51 em multas, de acordo com dado de fevereiro de 2020 no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo). As infrações acumuladas são referentes a problemas nos veículos e deficiência na prestação do serviço aos usuários.

 

Os dados são de um levantamento feito pela equipe da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), que protocolou representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) alegando ineficiência na cobrança dos débitos das empresas.

 

Segundo o estudo, o governo leva, em média, 13 meses para cobrar uma multa aplicada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (Semob) – antes, as penalidades eram responsabilidade do Transporte Urbano do DF (DFTrans), extinto pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

 

Uma multa para um cidadão comum leva 90 dias para vencer, e a partir do vencimento, ele passa a sofrer sanções do Estado, que vão desde uma nova multa até o recolhimento do veículo.

 

De acordo com o documento, o motivo do pedido foi o aumento de 10% nas passagens para o usuário, em janeiro. Na argumentação, a peça destaca a existência de uma dívida de R$ 100 milhões do GDF com as empresas e que o valor da dívida, se houvesse uma legislação para tal, poderia ser abatido.

 

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Crescente

A dívida das empresas com o GDF é crescente. Em 2014, ela era de R$ 282.402,41. O auge ocorreu em 2017, chegando a R$ 61,5 milhões. No fim de 2019, porém, reduziu para os atuais R$ 59,7 milhões, de acordo com os dados de 20 de fevereiro.

 

Na peça enviada ao TCDF, a deputada Arlete Sampaio pede que o tribunal faça valer recomendação do próprio órgão ao GDF, de 2017, para o governo enviar à CLDF projeto de lei atualizando a norma de cobranças das empresas. Na oportunidade, a Corte de contas recomendou o “enrijecimento” das condições para a aplicação de penas às empresas que descumprem com as obrigações contratuais.

 

A mesma recomendação, ainda de acordo com a representação, levou em conta o longo prazo para que as empresas paguem os débitos: em média, 13 meses.

 

Por meio da assessoria, as empresas Pioneira, São José e Marechal informaram que não têm conhecimento da representação e não se manifestaram. A Piracicabana não retornou o contato da reportagem. Nós não conseguimos contato com a Urbi.

 

Negociação

Desde janeiro, as passagens para os usuários tiveram aumento de 10%. O valor em algumas linhas acabaram sofrendo redução de R$ 0,05 para facilitar o troco. Ainda assim, deputados distritais, entre eles a própria Arlete Sampaio, procuraram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para pedir a revogação da medida. O TJDFT negou a proposta parlamentar.

 

A Câmara Legislativa constituiu um grupo de estudo para analisar se o governo tem pago indevidamente valores da chamada tarifa técnica para as empresas do STPC. As análises ainda não foram concluídas.

 

“O governo tem uma agilidade enorme e uma determinação impressionante para aumentar passagem fazendo com que a pessoa pobre tenha que se virar para resolver problemas do seu orçamento, mas tem uma lentidão extraordinária para assegurar o pagamento por parte das empresas que devem o erário. Pedimos ajuda ao Tribunal de Contas para que ele garanta o pagamento desses R$ 60 milhões e possam chegar aos cofres públicos”, declara Arlete Sampaio.

 

O que diz o GDF

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade enviou nota ao Metrópoles reconhecendo o grande volume de autuações emitidas todo mês. De acordo com a pasta, medidas foram adotadas para reduzir o tempo de conclusão dos processos de aplicação de penalidade, “como a reestruturação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e a aquisição de ferramentas tecnológicas para otimização da rotina de fiscalização, auditoria e controle e de processamento dos autos de infração até o trânsito em julgado administrativo e a efetiva cobrança”.

 

“É importante frisar que aos operadores é garantido o direito de ampla defesa e contraditório, mediante a concessão de prazo para apresentação de defesa prévia e recurso administrativo à Jari”, diz o texto.

 

De acordo com a secretaria, “os processos de aplicação de penalidade dos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)” existem e as multas das irregularidades “vêm sendo devidamente cobradas e quitadas”.

 

“Quanto ao valor de aproximadamente R$ 60 milhões, esclarecemos que esse montante trata de lançamentos de inscrição em dívida ativa, dos quais cerca de R$ 47 milhões são provenientes do não pagamento de outorga ou de multas aplicadas por irregularidades constatadas na operação do STPC/DF. O valor de R$ 12 milhões refere-se à multa aplicada ao consórcio Mendes Júnior por descumprimento de cláusula contratual na execução das obras de adequação viária da Rodovia DF 085”, conclui a nota.


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