08/03/2020 às 12h45min - Atualizada em 08/03/2020 às 12h45min

Licitação para escolha de 51 empresas funerárias no DF é reaberta

Envelopes serão abertos no dia 9 de abril. A outorga para participação tem o valor de R$ 139 mil

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o aviso de reabertura de licitação do edital de concorrência nº 1/2019 para outorga de permissão de serviços funerários. O objetivo é escolher 51 empresas para receber a permissão para prestar o serviço até 2030 na cidade.

A quantidade de funerárias é baseada em um estudo técnico, que usa, segundo a pasta, “parâmetros científicos e dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. A participação na concorrência precisa obedecer as regras do edital, como o pagamento da outorga — no mínimo, R$ 139.162,72.

Essa permissão conta com vigência de dez anos, a partir da data da assinatura do contrato. Há a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, mas somente uma vez. Clique aqui e confira o edital e todos os anexos. A licitação foi lançada pela primeira vez no fim de janeiro.

A sessão e o recebimento dos envelopes estão marcados para o dia 9 de abril, das 14h às 15h, no Auditório da Sejus.

A lei

A Lei 2.424, de julho de 1999, define em que consistem os serviços funerários: transporte, fornecimento de urna mortuária, embalsamamento e formalização de cadáver, retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.

Também é responsabilidade dessas empresas o recolhimento de taxas relativas a sepultamento; a ornamentação de cadáver em urna mortuária; e os despachos de cadáver aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais. Trâmites burocráticos também estão incluídos: representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papeis junto a órgãos competentes, remoção nacional ou internacional e translado do corpo; e a disponibilização de planos de assistência funerária. (Com informações da assessoria de comunicação da Secretaria de Justiça).


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