A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o aviso de reabertura de licitação do edital de concorrência nº 1/2019 para outorga de permissão de serviços funerários. O objetivo é escolher 51 empresas para receber a permissão para prestar o serviço até 2030 na cidade.
A quantidade de funerárias é baseada em um estudo técnico, que usa, segundo a pasta, “parâmetros científicos e dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. A participação na concorrência precisa obedecer as regras do edital, como o pagamento da outorga — no mínimo, R$ 139.162,72.
Essa permissão conta com vigência de dez anos, a partir da data da assinatura do contrato. Há a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, mas somente uma vez. Clique aqui e confira o edital e todos os anexos. A licitação foi lançada pela primeira vez no fim de janeiro.
A sessão e o recebimento dos envelopes estão marcados para o dia 9 de abril, das 14h às 15h, no Auditório da Sejus.
A Lei 2.424, de julho de 1999, define em que consistem os serviços funerários: transporte, fornecimento de urna mortuária, embalsamamento e formalização de cadáver, retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
Também é responsabilidade dessas empresas o recolhimento de taxas relativas a sepultamento; a ornamentação de cadáver em urna mortuária; e os despachos de cadáver aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais. Trâmites burocráticos também estão incluídos: representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papeis junto a órgãos competentes, remoção nacional ou internacional e translado do corpo; e a disponibilização de planos de assistência funerária. (Com informações da assessoria de comunicação da Secretaria de Justiça).