11/03/2020 às 19h02min - Atualizada em 11/03/2020 às 19h02min
Guarda Civil de Novo Gama ganha direito a posse e porte de arma em serviço e fora dele
Vital Furtado
Correio de Santa Maria
Assinatura do convênicao- Foto Caique Silva Na quinta-feira (5/03), a prefeita Sônia Chaves e o comandante da Guarda Municipal de Novo Gama, Iran Silva, estiveram na sede da Polícia federal em Brasília, para finalizar a etapa de convênio iniciada a alguns meses mediante entrega de documentos.assinatura do convênio iniciado as algum tempo.
Com o convênio assinado na quinta-feira (05), o município está de direito e de fato conveniado com a Polícia Federal, garantindo a Guarda Municipal de Novo Gama, a posse e o porte de arma 24 horas em serviço e fora dele, restando apenas a Publicação no DOU, para fazer a emissão do número do porte de arma individual de cada servidor que, mais protegido passará a oferecer um serviço de melhor qualidade.
O fato de o município de Novo Gama é a primeira cidade do Entorno Sul a conseguir esse avanço na segurança pública foi comemorado pela prefeita Sônia Chaves. “Esse momento é muito importante para a segurança da nossa comunidade e dos nossos guardas civis. O processo para que o nosso efetivo pudesse utilizar arma de fogo está em andamento desde 2017 e, agora, estamos bem próximos da realização desse objetivo. A comunidade pode ficar tranqüila que em breve estaremos apresentando toda a guarda armada para melhor atender as demandas da sociedade”, explicou Sônia Chaves.
De acordo com Iran Silva, Comandante Geral da Guarda Municipal, nada na Polícia Federal seria possível se não estivesse dentro da legalidade. “Com determinação e transparência, a gestão da prefeita Sônia Chaves, diga-se o governo da transformação, se empenhou em construir todas as pontes necessárias, regulamentações e Leis para atender todas as demandas exigidas por aquele Órgão e, para que esse demanda tivesse o êxito obtido.”, disse o Comandante,
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Competências
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.
O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.
No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.
É bom lembrar que todo o efetivo da Guarda Municipal de Novo Gama passou por teste psicológico com psicólogo credenciado, e pelo treinamento teórico, exigidos pela legislação, curso prático de tiro e manuseio de arma de fogo.