Confira o falso texto:
DECRETO Nº 40.538, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Proíbe a circulação de idosos maiores de 60 anos no Distrito Federal e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica proibido a circulação de idosos maiores de 60 anos nas ruas e comércio no
Distrito Federal pelo prazo de quinze dias, decorrente da pandemia do novo Coronavírus.
como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
O Governo do Distrito Federal (GDF) ampliou o período em que escolas e estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados. O novo prazo da quarentena, imposta diante da expansão dos casos de coronavírus na capital do país, é até dia 5 de abril.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF dessa quinta-feira (19/03).
O texto também determina que estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive shoppings, bares, restaurantes, lojas de conveniência, salões de beleza e centros estéticos permaneçam com as portas fechadas no período. As determinações também proíbem cultos e missas de qualquer credo ou religião.
Poderão funcionar apenas clínicas médicas, laboratórios, farmácias, mercearias, padarias, açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa.