25/03/2020 às 07h12min - Atualizada em 25/03/2020 às 07h12min

Postos de combustíveis podem funcionar sem restrição; veja o que ficará aberto

Governo do Distrito Federal revê decreto e autoriza funcionamento dos estabelecimentos em horário normal

Na terça-feira (24) o Governo do Distrito Federal, em texto publicado em edição Extra do Diário Oficial do DF, reviu as restrições de funcionamento aos postos de combustível. O decreto altera a determinação anterior de que os postos só poderiam funcionar das 7h às 19h. Agora podem funcionar sem restrição de horário e aos finais de semana. 

“A retificação do decreto visa atender especialmente as pessoas envolvidas no combate ao coronavírus que trabalham em plantão 24h, como policiais, bombeiros militares e profissionais de saúde que precisam abastecer veículos a qualquer hora”, esclarece o secretário da Casa Civil, Valdetário Monteiro

De acordo com ele, a necessidade da prestação de serviço pelos postos é essencial e, por isso, precisou ser revista. A nova determinação é válida desde a publicação.

O que pode funcionar

I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;

 

II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);

IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;

IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis;

VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

VII – operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;

VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

IX – concessionárias e distribuidoras de veículos;

X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;

XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;

XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XIII – funerárias e serviços relacionados.

 

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