O governador Ibaneis Rocha liberou a retomada do atendimento em casas lotéricas e correspondentes bancários, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis – sendo vedados o consumo no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
O decreto número 40.570 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (27), e já está valendo. O documento altera o Decreto número 40.550, de 23 de março, que trata das medidas de enfrentamento e contenção da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.
“Mantenho o meu foco em cuidar das pessoas. Acredito que alguns serviços de atendimento à população, principalmente a mais carente, podem ser retomados sem prejuízos ao nosso trabalho e às nossas ações corajosas de contenção da proliferação da Covid-19”, afirmou o governador.