10/05/2020 às 17h27min - Atualizada em 10/05/2020 às 17h27min
Sancionada lei que prevê pagamento de R$ 816 a famílias de baixa renda
Benefício, pago em duas parcelas, destina-se a núcleos familiares com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Correioweb
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (8/5), a lei que cria o Programa Renda Mínima Temporária, no âmbito das políticas de enfrentamento à pandemia de covid-19. A norma prevê o pagamento de um auxílio emergencial para famílias de baixa renda do Distrito Federal em duas parcelas de R$ 408, com possibilidade de prorrogação para três.
O programa de transferência de renda direta do governo será concedido a núcleos familiares com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (R$ 522,50). A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ficará responsável pela coordenação, gestão e operacionalização da iniciativa.
A medida atenderá pessoas que não façam parte de nenhum programa de transferência de renda, como Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, quem receber o auxílio emergencial do Governo Federal não poderá se inscrever na iniciativa distrital.
Ao Banco de Brasília (BRB) caberá a realização dos pagamentos. Os depósitos deverão ocorrer independentemente da existência de restrições bancárias, financeiras ou creditícias em nome do beneficiário. Os dados usados para a concessão serão os mesmos que constam nos sistemas da Sedes e do Cadastro Único (CadÚnico). As parcelas poderão ser pagas, inclusive, por meio de contas especiais de depósito à vista.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que o valor das parcelas pode ser aumentado caso o Executivo local considere apropriado. Os recursos saem do Tesouro do Distrito Federal.