10/05/2020 às 17h27min - Atualizada em 10/05/2020 às 17h27min

Sancionada lei que prevê pagamento de R$ 816 a famílias de baixa renda

Benefício, pago em duas parcelas, destina-se a núcleos familiares com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50)

Correioweb
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (8/5), a lei que cria o Programa Renda Mínima Temporária, no âmbito das políticas de enfrentamento à pandemia de covid-19. A norma prevê o pagamento de um auxílio emergencial para famílias de baixa renda do Distrito Federal em duas parcelas de R$ 408, com possibilidade de prorrogação para três. 
 
 
O programa de transferência de renda direta do governo será concedido a núcleos familiares com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (R$ 522,50). A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ficará responsável pela coordenação, gestão e operacionalização da iniciativa. 
 
A medida atenderá pessoas que não façam parte de nenhum programa de transferência de renda, como Bolsa FamíliaDF Sem MisériaBolsa Alfa ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, quem receber o auxílio emergencial do Governo Federal não poderá se inscrever na iniciativa distrital. 
 
Ao Banco de Brasília (BRB) caberá a realização dos pagamentos. Os depósitos deverão ocorrer independentemente da existência de restrições bancárias, financeiras ou creditícias em nome do beneficiário. Os dados usados para a concessão serão os mesmos que constam nos sistemas da Sedes e do Cadastro Único (CadÚnico). As parcelas poderão ser pagas, inclusive, por meio de contas especiais de depósito à vista.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que o valor das parcelas pode ser aumentado caso o Executivo local considere apropriado. Os recursos saem do Tesouro do Distrito Federal.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »