No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que a medida exclui da suspensão comercial atividades de toda a cadeia do setor de veículos automotores. “De acordo com os contratos sociais das autoras, o objetivo das empresas é o comércio de serviços, produtos e bens automotivos. Fica evidente a existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito”, declarou.
Com base nessa sentença, as lojas SOF Som, Show Auto Som, LGA Automotive, Potência Comércio de Som e Clip Auto Som poderão voltar a funcionar.
No último dia 8, os donos alegam que trabalhavam quando foram surpreendidos por fiscais do GDF, que entenderam que elas não estavam contempladas na lista de exceções.
O juiz ainda determinou ainda que as lojas deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas e disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual, sob pena de revogação da liminar.
Por fim, o magistrado registrou que, apesar da decisão, não se questiona a necessidade das medidas restritivas adotadas pelo Distrito Federal no intuito de conter a disseminação do coronavírus. (Com informações do TJDFT).