“A juíza não tem competência técnica para tratar deste assunto. Da onde a magistrada tirou que estaremos seguros para voltar com todas as atividades em 45 dias? Ao estabelecer regras de retorno sem nenhuma base científica, ela está colocando a população em risco, ou dá para prever que vai estar tudo bem daqui a 45 dias?”, questionou Ibaneis.
O governador afirmou à coluna Grande Angular, do Metrópoles, que entrará com recurso nas instâncias superiores alegando falta de competência da Justiça Federal para atuar no caso, além de provocar o mérito da questão.
“Aqui nós temos 80 especialistas medindo cada reação a todas as medidas que tomamos. Tudo está sendo preparado para que não haja colapso na Saúde. Se voltarmos nos moldes que a juíza propôs, perderemos o controle e estaremos todos expostos ao pior”, reformou Ibaneis.
A juíza federal autorizou, na madrugada desta sexta-feira (15/05), a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no DF, mas de forma gradual, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro.
Conforme a magistrada, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão ser os primeiros a reabrirem as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada de atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas.
No entanto, escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só poderiam voltar após 45 dias do deferimento da liminar.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que poderiam reabrir após 15 dias da decisão. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).
Kátia ressaltou, na decisão, que é preciso fixar protocolos sanitários em cada uma das atividades econômicas específicas, como foi feito para as atividades bancárias, especificando, entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.
A determinação é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Confira o escalonamento das atividades definido pela juíza federal:
Antes dessa nova decisão, o GDF recorreu, na noite dessa quinta-feira (14/05), à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a tutela de urgência concedida, em parte, que impediu a ampliação do funcionamento do comércio durante a pandemia.
Órgão jurídico do GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) argumentou que não cabe a um juiz substituir o governo e tomar “grandes decisões políticas que afetem a vida da população”. Para a PGDF, a tutela de urgência representa “grave invasão do espaço de competências constitucionalmente reservadas ao Poder Executivo do DF”.
“A balbúrdia constitucional leva à perda de capacidade do Estado de enfrentar a pandemia, à perda da capacidade de agir, do governo e da administração, leva a mortes, ao desemprego e, aos mais carentes, fome”, assinalou.
O governo local argumentou que os ministérios públicos autores da ação tentaram impor judicialmente as escolhas políticas próprias de defesa sanitária que entendem ser as melhores.
“Uma decisão política, portanto, tomada pelos membros do Ministério Público em conjunto com os seus técnicos, que se quer ver prevalecer, pelo braço forte da jurisdição, sobre as decisões e juízo formulados pelo Governador, pelo Secretário de Estado de Saúde e de toda a sua equipe”, afirmou.
O governo planeja ampliar as atividades na próxima segunda-feira (18/05). A previsão inicial era o último dia 11, mas o governador Ibaneis Rocha estendeu o prazo em mais uma semana para esperar a decisão da Justiça.
Nessa quinta-feira (14/05), o Ministério Público pediu a manutenção da ordem judicial, expedida pela Justiça Federal, que suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no DF.