16/05/2020 às 12h44min - Atualizada em 16/05/2020 às 12h44min

Orçamento do GDF para o ano que vem é de R$ 42,6 bilhões

Projeto de Lei sobre as diretrizes orçamentárias foi entregue à Câmara Legislativa na sexta-feira (15). A despesa prevista é da ordem de R$ 34,3 bilhões, dos quais R$ 22,6 bilhões (66%) serão destinados a pessoal

AGÊNCIA BRASÍLIA
O Governo do Distrito Federal encaminhou nesta sexta-feira, 15 de maio, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 à Câmara Legislativa. O orçamento do próximo ano está estimado em R$ 42,6 bilhões, somadas as receitas próprias e o Fundo Constitucional do DF (R$ 16,5 bilhões).
A despesa prevista para o ano que vem é da ordem de R$ 34,3 bilhões, dos quais R$ 22,6 bilhões (66%) serão destinados a pessoal. Diante da sanção próxima do projeto de lei de compensação financeira aos estados, ao DF e aos municípios pela queda de arrecadação em consequência da pandemia de Covid-19 (PLP nº 39/2020), o texto enviado à Câmara Legislativa não autoriza a concessão de reajustes a servidores — uma das contrapartidas pelo auxílio.
“Este governo vem aprimorando a técnica orçamentária, prevendo de forma adequada as receitas e ouvindo as áreas para focar a despesa”, afirma o secretário de Economia, André Clemente. Ele destaca que o déficit primário também vem caindo, com pequena variação em 2020 em razão da pandemia.
Metas e prioridades
O documento estipula as metas e as prioridades da administração pública para o exercício financeiro do ano seguinte. É o elo entre os programas e as estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
No Distrito Federal, a proposta da LDO deve ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Legislativa até 15 de maio do ano anterior. Os deputados distritais, por sua vez, só podem entrar em recesso no meio do ano após a aprovação desse projeto.

Além de orientar a elaboração da LOA, a LDO dispõe sobre as diretrizes para elaboração, execução e alteração do orçamento e para modificações na legislação tributária e na política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Define ainda a política de pessoal de curto prazo da administração direta e indireta.
Com informações da Secretaria de Economia
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