O governador Ibaneis Rocha assinou decreto neste sábado, 16, autorizando que lojas das entre-quadras, W-3 Sul e Norte do Plano Piloto e vias de outras regiões administrativas do Distrito Federal possam abrir as portas.
Porém, a medida, já em vigor, vale apenas lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. O funcionamento dos estabelecimentos deve ser no período das 11h às 19h.
O decreto também prevê ainda a fiscalização do uso de máscaras em espaços públicos, sob pena de multa de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica, a partir de segunda-feira (18).
Os estabelecimentos abertos, além do uso obrigatório de máscara, terão que medir a temperatura dos clientes e dos trabalhadores. Será necessário também garantir uma distância de 2 metros entre as pessoas.
As lojas de rua entram no primeiro bloco de flexibilização do isolamento social que, conforme plano apresentado pela Justiça Federal, abrange atacadistas, representantes comerciais e varejistas.