A Corte de Contas identificou que esse é o valor a ser ressarcido ao Fundo Constitucional referente às contribuições previdenciárias dos servidores da Segurança Pública do DF que, segundo entendimento dos ministros, foram indevidamente repassadas ao governo local de janeiro de 2003 a agosto de 2016.
“Infelizmente, os ministros do TCU acham que têm de acabar com o Distrito Federal e escolheram justamente hoje – dia importante na negociação do reajuste de salário das forças de segurança – para mostrar essa falta de apreço com a capital federal”, reagiu Ibaneis Rocha. Segundo acredita o governador, a visão dos ministros do TCU sobre o DF é preconceituosa.
“Eles defendem os interesses de seus locais de origem, acham que se esse dinheiro for retomado pela União será repartido entre esses estados. Não enxergam que o fundo subsidia forças de segurança que atendem à capital da República, com responsabilidade pela segurança de todas as autoridades do país, de embaixadas e organismos internacionais”, sustentou Ibaneis.
O governador disse ainda que estuda qual será a melhor medida para entrar no STF. Pode ser um mandado de segurança ou uma ação civil originária, expediente usado quando há conflito de interesses entre entes federados, neste caso, envolvendo o DF e a União.
Os policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal são pagos com recursos do FCDF, que é abastecido pela União.
Relator do processo no TCU que obriga o DF a pagar R$ 5,6 bilhões, o ministro Walton Alencar Rodrigues escreveu em seu voto que a retenção dos valores descontados em folha de pagamento dos militares e policiais civis “constitui nítido enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal”.
“A unidade federativa não contribui, em nenhuma medida, para a previdência desses servidores civis e militares, inteiramente sustentada pela União”, anotou o relator. No entendimento de Rodrigues, a contribuição previdenciária pertence a quem paga o servidor, no caso, os cofres públicos federais.
Os ministros do TCU deram 90 dias para que o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU) adotem providências administrativas e judiciais para concluir o ressarcimento ao FCDF, por parte do Governo do Distrito Federal, dos valores das contribuições previdenciárias dos servidores da Segurança Pública do DF.
O prazo será contado a partir do fim do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.
A Corte de Contas também confirmou, nesta quarta, que o DF não pode usar o Fundo Constitucional para pagar despesas de anos anteriores. E determinou regulamentação dessa prática em 90 dias, contados a partir do fim da pandemia de Covid-19.
Essas decisões, justamente numa semana importante para o reajuste dos policiais, são consideradas, por fontes ouvidas pela coluna, tentativa de constranger o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a não conceder aumento salarial às forças de segurança do DF.
Na última quarta-feira (13/05), a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram projeto de lei que viabiliza o reajuste para policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. O PLN nº 1/2020 autoriza o mandatário do país a conceder o aumento.