25/05/2020 às 06h56min - Atualizada em 25/05/2020 às 06h56min

Covid-19: 60% das domésticas tiveram redução salarial ou contrato suspenso

Estimativa é do Instituto Doméstica Legal com base na folha de pagamento de empregados formais cadastrados

O emprego doméstico sofreu um grande impacto com as medidas de isolamento impostas para conter a pandemia do novo coronavírus no país. Segundo estimativa do Instituto Doméstica Legal, cerca de 900 mil trabalhadores terão o contrato suspenso ou redução salarial até junho, cerca de 60% da categoria formal — 1,5 milhão.
 

A projeção é feita com base na folha de pagamento de empregados domésticos formais cadastrados no site do instituto. No mês de abril, por exemplo, 143 mil empregados domésticos — cerca de 9% do total de formais — tiveram contratos suspensos e redução de salário, de acordo com a Medida Provisória nº 936/20.

A MP criou, no mês passado, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como forma de diminuir os impactos provocados pela crise do coronavírus. A medida permite que patrões possam reduzir jornadas e salários ou suspender o contrato de trabalho em troca de uma eventual demissão. Em contrapartida, o governo paga um valor proporcional do seguro-desemprego ao empregado.

Esse valor pode ser calculado através da calculadora do site Doméstica Legal, e fornece todas as informações para o cálculo do seguro-desemprego, assim como a quantidade de horas reduzidas por mês (se for o caso de redução de jornada), a remuneração que será paga pelo empregador e pelo governo, a perda de parte da remuneração e a economia total que o empregador terá ao adotar a MP 396.
 

O presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino, acredita que o número até junho pode ser maior do que o registrado até agora porque, no mês passado, não houve tempo para que o empregador aderisse ao programa e muitos deram férias aos funcionários.

Para ele, não há motivos para o patrão demitir. “Não há motivos para o empregador demitir neste momento, que ele primeiro use o recurso que o governo oferece. Com o auxílio do governo, é possível que a empregada fique em isolamento, protegida, recebendo o salário e com o emprego garantido”, explicou.

A única possível perda, segundo Avelino, é o fato de existir um teto máximo para o pagamento do seguro-desemprego, de acordo com a MP. “O ajuste compensatório é opcional. Da mesma forma que na opção de suspensão integral, como a empregada ficou dois meses sem trabalhar, na hora de pagar o 13º, o patrão pode decidir pagar 10/12 do salário. ”

Demissões

A categoria, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), perdeu 385 mil trabalhadores no primeiro trimestre de 2020, passando de 6,3 milhões para 5,85 milhões. Desses, 1,5 milhão são empregados domésticos formais.

O advogado trabalhista Peterson Vilela acredita que a medida possibilita aos empregados a manutenção do emprego com auxílio governamental, para que os impactos da redução salarial não sejam tão graves. “A MP 936 também permite que os empregadores, em especial, tenham um fôlego antes de dispensar empregados, contribuindo para que o número de desemprego não aumente no país”, frisou.

Ele explica que o empregador não é obrigado a aderir à MP 936, mas é necessário assegurar que o trabalho será cumprido com todas as devidas precauções e medidas de segurança e higiene. “O risco do negócio é sempre do empregador, ele precisa assumir os riscos se quiser que o funcionário trabalhe”, alertou.

Se o empregador optar pela MP, é preciso ter em mente que, em uma eventual demissão, “a indenização que o patrão deverá pagar é de 50% do salário, além das verbas rescisórias normais, caso a redução de salário e jornada tenha sido de 25%, por exemplo”.


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