25/05/2020 às 07h24min - Atualizada em 25/05/2020 às 07h24min

GDF muda horários de funcionamento de alguns comércios. Confira

Decreto publicado neste domingo (24) revisa autorizações. Regras devem ser respeitadas para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários

O Governo do Distrito Federal (GDF) atualizou, neste domingo (24), os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital. Todos devem respeitar regras para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários.

A medida foi publicada no Decreto nº 40.823, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal(DODF)

Estabelecimentos que já haviam sido autorizados devem abrir no horário determinado pela licença de funcionamento de cada um – ou seja, no período em que sempre funcionaram. A diferença é que, até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria.

9h às 17h

Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas e serviços complementares. O horário ainda compreende a possibilidade de funcinamento de agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.

 

11h às 19h

O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos. A regra para shoppings e centros comerciais não tem alteração: podem funcionar a partir do dia 27 (quarta-feira), das 13h às 21h.
 

Horário de sempre

Alguns estabelecimentos, diferentemente dos citados acima, estão liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento. São eles:

  • Alimentícios: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; comércio atacadista.
  • Combustíveis: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.
  • Saúde: comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos); clínicas veterinárias; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.
  • Construção: lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins.
  • Serviços bancários: lotéricas e correspondentes bancários; agências bancárias e cooperativas de crédito.
  • Comércio: toda a cadeia do segmento de veículos automotores; lavanderias, tinturarias e toalheiros; óticas; armarinhos e lojas de tecido; setores moveleiro e eletroeletrônico.
  • Escritórios e indústria: Sistema S; atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia; indústrias extrativas e da transformação; empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.

Com informações da Agência Brasília


 


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