Os motivos são claros e para entender precisamos ver o que diz a Lei que acaba de ser citada por ele, abaixo:
“Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”, diz um trecho.
Bolsonaro, por sua vez, publicou um print da Lei que corresponde ao número 13.869/2019, destacando o trecho onde a divulgação de conteúdo que não serve como material comprobatório para a investigação de um inquérito se configura crime de abuso:
“Art. 28. [É crime] Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
O presidente não fez qualquer citação ao ministro Celso de Mello, mas a sua publicação deixa evidente que se trata de uma referência indireta à decisão do ministro na última sexta-feira (22) em divulgar o vídeo da reunião ministerial ocorrida no dia 24 de abril.
Veja a publicação no print abaixo: