28/05/2020 às 12h31min - Atualizada em 28/05/2020 às 12h31min

Governo anula punição para quem burla isolamento e proíbe uso da polícia

Ministros da Justiça e da Saúde mudaram o entendimento referente a responsabilização civil, administrativa e penal de possíveis infratores

Os ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o interino da Saúde, general Eduardo Pazuello (foto em destaque), editaram uma portaria que cancela uso de força policial e extingue a aplicação de punições para quem desobedece as regras de controle, como isolamento social, durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O texto foi publicado nesta quinta-feira (28/05) no 
Diário Oficial da União (DOU) e altera regras editadas em março pelos então ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta.

Mendonça e Pazuello mudaram o entendimento referente à responsabilização civil, administrativa e penal de possíveis infratores.

 

“Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”, frisa o texto que está em vigor.

A alteração atende a reclamações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que é contra o uso de força policial para, por exemplo, retirar pessoas de espaços que geram aglomeração, como praias e calçadões.

As regras editadas por Moro e Mandetta previam responsabilização administrativa disciplinar para o servidor público que descumprisse as medidas; reparação de danos ao Sistema Único de Saúde (SUS); sanções penais para infratores; entre outras.

Um dos exemplos é o descumprimento da medida de quarentena. A desobediência poderia sujeitar os infratores às sanções penais, como prisão e multa.

Até então, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderiam solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas sanitárias.

A polícia poderia encaminhar a pessoa à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas , conforme determinação das autoridades sanitárias.


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