“Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”, frisa o texto que está em vigor.
A alteração atende a reclamações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que é contra o uso de força policial para, por exemplo, retirar pessoas de espaços que geram aglomeração, como praias e calçadões.
As regras editadas por Moro e Mandetta previam responsabilização administrativa disciplinar para o servidor público que descumprisse as medidas; reparação de danos ao Sistema Único de Saúde (SUS); sanções penais para infratores; entre outras.
Um dos exemplos é o descumprimento da medida de quarentena. A desobediência poderia sujeitar os infratores às sanções penais, como prisão e multa.
Até então, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderiam solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas sanitárias.
A polícia poderia encaminhar a pessoa à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas , conforme determinação das autoridades sanitárias.