O ponto de impasse é que a matéria legal altera o funcionamento do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e cria novas atribuições aos seus funcionários. Quaisquer alterações neste órgão são de iniciativa privativa do executivo.
A CLDF apresentou defesa da legalidade da norma e pediu improcedência no pedido do governador, mesmo posicionamento do Ministério Público do DF. Entretanto, o Conselho da Justiça manteve o entendimento do vício formal de iniciativa e declarou a inconstitucionalidade da lei.
Na decisão, os desembargadores esclarecem: “a lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública - Detran/DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.”