30/05/2020 às 06h06min - Atualizada em 30/05/2020 às 06h06min

Lei que autoriza gratuidade da CNH no DF é considerada inconstitucional

A iniciativa da lei deveria ser do Poder Executivo, pois reorganiza o funcionamento do Detran

O programa popular de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instituído pela Lei Distrital 5.966/2017, foi considerado unanimemente inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Para o órgão colegiado, existe vício de iniciativa, pois quem tem competência para tratar do assunto é o Chefe do Poder Executivo.
 
A proposta que garantia gratuidade para pessoas consideradas hipossuficientesfoi uma iniciativa da Câmara Legislativa (CLDF). O governador ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a validade da lei. Quando à época de apreciação, o governador havia vetado, mas o órgão legislativo derrubou o veto e promulgou o texto.
 
O ponto de impasse é que a matéria legal altera o funcionamento do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e cria novas atribuições aos seus funcionários. Quaisquer alterações neste órgão são de iniciativa privativa do executivo.
 
A CLDF apresentou defesa da legalidade da norma e pediu improcedência no pedido do governador, mesmo posicionamento do Ministério Público do DF. Entretanto, o Conselho da Justiça manteve o entendimento do vício formal de iniciativa e declarou a inconstitucionalidade da lei. 
 
Na decisão, os desembargadores esclarecem: “a lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública - Detran/DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.”

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