Lei que autoriza gratuidade da CNH no DF é considerada inconstitucional
A iniciativa da lei deveria ser do Poder Executivo, pois reorganiza o funcionamento do Detran
30/05/2020 06h06 - Atualizado em 30/05/2020 às 06h06
O programa popular de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instituído pela Lei Distrital 5.966/2017, foi considerado unanimemente inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Para o órgão colegiado, existe vício de iniciativa, pois quem tem competência para tratar do assunto é o Chefe do Poder Executivo.
O ponto de impasse é que a matéria legal altera o funcionamento do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e cria novas atribuições aos seus funcionários. Quaisquer alterações neste órgão são de iniciativa privativa do executivo.
A CLDF apresentou defesa da legalidade da norma e pediu improcedência no pedido do governador, mesmo posicionamento do Ministério Público do DF. Entretanto, o Conselho da Justiça manteve o entendimento do vício formal de iniciativa e declarou a inconstitucionalidade da lei.
Na decisão, os desembargadores esclarecem: “a lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública - Detran/DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.”