31/05/2020 às 07h02min - Atualizada em 31/05/2020 às 07h02min

Quem recebeu R$ 600 e ficar acima do limite do IR terá que devolver auxílio

Serão obrigados a restituir o erário aqueles que tiverem rendimentos superiores a R$ 22,5 mil no ano

Tácio Lorran -
Metrópoles - 29/05/2020 - 19:16:35
 
 

 

Pessoas que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 correm o risco de ter de devolver todo o valor do benefício no próximo ano junto à declaração do Imposto de Renda (IRPF).

 

É o que estabelece legislação aprovada no Senado Federal e sancionada no último dia 14 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Confira aqui a íntegra da lei, que já está em vigor.

 

O texto prevê a devolução do auxílio caso o contribuinte tenha outros rendimentos tributáveis (portanto, sem contar o auxílio) superiores ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, ou seja, R$ 22,5 mil.

 

Neste caso, de acordo com o que foi aprovado pelos parlamentares e pelo presidente Jair Bolsonaro, o contribuinte “deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

 

Assim, uma mãe-chefe de família que tenha recebido, ao lado do companheiro, três parcelas que somem R$ 1,2 mil do benefício e tenha tido rendimentos tributáveis maiores que R$ 22,5 neste ano, terá que devolver R$ 3,6 mil.

 

O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, explica que o texto ficou confuso e que o governo precisa esclarecer melhor a legislação. “É muito pré-maturo eu dizer para ti como vai ser preenchida a declaração”, diz.

 

A obrigatoriedade da devolução nesse caso foi confirmada ao Metrópoles pelo Ministério da Cidadania. A Receita Federal, por sua vez, informou que vai comentar somente após o assunto ser “normatizado”, que é uma etapa posterior à entrada em vigor da lei.

 

O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi relator do projeto e defendeu o veto a essa necessidade, explica que, na prática, o governo colocou um dispositivo posterior à ajuda.

 

Isso porque, na legislação que estabelece o pagamento, quem recebeu mais de R$ 28,6 mil em 2018 não teria direito ao benefício emergencial. “É uma iniquidade cobrar antes e cobrar depois”, critica Amin.

 

O professor de Finanças do Ibmec-DF, William Baghdassarian, avalia que a situação é grave levando em conta justamente que o país vai experimentar nos próximos meses uma economia bastante fragilizada.

 

“Isso pode comprometer pessoas que tiveram uma renda mais alta no começo do ano e que não conseguiram um novo emprego”, exemplifica.

 

“Então, a pessoa recebe o auxílio emergencial porque teve uma queda de renda gigantesca, mas além disso pode ter que devolver lá na frente o valor”, complementa.


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