02/06/2020 às 06h52min - Atualizada em 02/06/2020 às 06h52min

Vai até dia 30 o prazo de indicação de conta para recebimento do Nota Legal

Período para brasiliense informar contas bancárias começou nesta segunda e valerá para os contribuintes que tenham mais de R$ 25 a receber

Começou, nesta segunda-feira (01/06), o prazo para indicação da conta bancária de recebimento dos créditos do Programa Nota Legal. O valor mínimo para o recebimento é de R$ 25 e a indicação deve ser feita exclusivamente por meio do site www.notalegal.df.gov.br, até o dia 30 de junho.
 

De acordo com as determinações do programa, apenas será permitida a indicação de contas no nome do beneficiário do programa, sejam elas poupança ou corrente. Isso desde que no mesmo CPF informado no momento da compra.

O valor a ser transferido para as contas bancárias será pago aos contribuintes que não tiverem indicado o crédito do Nota Legal para abatimento no IPTU e IPVA. Desde que foi dada a opção de resgate em dinheiro, de acordo com o GDF, houve o aumento de 954% na procura pelos créditos do programa.


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