Além da ampliação do prazo, o novo texto estabelece que as certidões emitidas durante a situação de emergência declarada em razão da pandemia de covid-19 — conforme o Decreto nº 40.475/2020 — terão validade durante todo o período de vigência da norma.
O normativo publicado nesta sexta-feira modificou o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões, administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Segundo o órgão, a extensão da validade tem o intuito de possibilitar maior segurança jurídica aos contribuintes em suas relações comerciais, sociais e com o Estado. As consultas e emissão de certidões podem ser feitas pelo portal da Receita do DF.