10/06/2020 às 06h40min - Atualizada em 10/06/2020 às 06h40min

STJ suspende revisão da vida toda a segurados do INSS. Entenda o que muda

Advogados recomendam que, apesar de decisão da Corte, segurados devem continuar entrando com os pedidos, pois, assim, receberão os atrasados

Menos de seis meses após julgar a favor da revisão da vida toda para o cálculo da aposentadoria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, em todo o Judiciário, os processos que correm sobre esse tema.
 

A decisão foi assinada no fim de maio pela vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e tem validade até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o assunto.

O STF, no entanto, ainda não tem data para julgar o tema. Para a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse julgamento pode demorar anos para acontecer.

“Os nossos clientes, se forem esperar agora os julgamentos do STF, que pode ser moroso, vão morrer esperando”, completa o advogado João Paulo Ribeiro.

Na prática, a revisão da vida toda consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.

 

A correção foi autorizada pelo STJ em dezembro do ano passado. Até então, o INSS calculava a média salarial com base nos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994.

O que muda

De acordo com o advogado João Badari, do escritório AVL Advogados, agora, os segurados do INSS que pedirem o recálculo não terão uma tutela de urgência, por exemplo, para ter o dinheiro antecipado.

 

“Antes, ele [o segurado] poderia ter uma tutela de urgência, mesmo com o processo andando”, explica Badari, que é especialista em direito previdenciário.

O advogado destaca, porém, que a decisão do STJ não impede que a pessoa entre com o pedido de revisão da vida toda, pois, caso aprovada, vai receber os valores atrasados. O que é o recomendável.

“Por exemplo, se a pessoa entrar hoje, e demorou um ano para o STF julgar, correm atrasados nesse um ano. Então, se o benefício era R$ 2 mil e foi para R$ 3 mil, esse R$ 1 mil que se perdeu a cada mês será pago com juros e correção depois”, comenta.

Quando pedir

Bramante explica que, antes de pedir a revisão, o segurado deve fazer o cálculo para saber se vale a pena. “Não são todos os casos de revisão da vida toda que são favoráveis para o segurado”, diz.

Em tese, quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 não costuma obter vantagem econômica na revisão. No entanto, tudo deve ser calculado individualmente, se possível com a ajuda de um advogado.

1

Um outro ponto a ser considerado na hora de fazer o pedido é o prazo de decadência. Isso porque a revisão da vida toda só pode ser pedida em até 10 anos, a contar do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Assim, se uma pessoa se aposentou há exatamente nove anos, por exemplo, ela tem, agora, um ano para pedir a revisão. Esse requerimento, recomendam os especialistas, deve ser feito, inclusive, com a nova decisão do STJ.

“Algumas pessoas estão perto do prazo decadencial. Então, é importante ver se está perto desses 10 anos para entrar o quanto antes e não perder o direito”, complementa Badari.

Documentos necessários:
  • Identidade e CPF;
  • Requerimento, que pode ser pedido de revisão junto ao INSS;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis);
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão ou processo administrativo da aposentadoria;
  • Extrato das contribuições.
Recurso

O advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro e Associados, entrou com um mandado de segurança após a decisão da vice-presidente do STJ no último dia 28 de maio.

Segundo ele, os mandados de segurança são impetrados sempre quando há ilegalidade ou ato abusivo. “Então, esse ato, ainda que não seja ilegal, é abusivo por parte da ministra ao determinar a suspensão de todos os processos”, diz.

“Esse recurso que foi apresentado pelo advogado-geral da União é meramente protelatório”, completa. Para o advogado, como o recurso é infraconstitucional, a decisão final compete ao STJ.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »