“As Forças Armadas do Brasil não cumprem ordens absurdas, como por exemplo a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos”, escreveram o ex-capitão e os dois generais.
Leia a íntegra da nota:
“- Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.
– As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
– As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.
– Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.
– Presidente Jair Bolsonaro.
– Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.
– Gen. Fernando Azevedo, MD.”
Mais cedo, na tarde desta sexta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar estabelecendo que as Forças Armadas não são um “poder moderador” em eventual conflito entre os Três Poderes. Segundo a decisão, elas não poderão fazer intervenções.
Fux decidiu sobre o tema após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) do PDT, que entrou com uma ação na última quarta-feira (10/06) para questionar leis complementares que tratam da definição do escopo de atuação das Forças Armadas.
A decisão também define que a chefia das Forças Armadas tem sua atuação limitada e não pode intervir no funcionamento de outros poderes. Mesmo quando o presidente da República autorizar o emprego delas, essa ordem não pode ser exercida se for de um poder contra o outro.
Se forem utilizadas para “garantir a lei e a ordem”, as Forças Armadas só poderão atuar em intervenções federais, estados de defesa e de sítio para “excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”.
“Impõe-se, assim, reconhecer que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o presidente da República, dispõe de poderes extraconstitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza”, escreveu ele.