texto questiona a competência da primeira instância da Justiça para julgar o senador, que era deputado estadual na época dos crimes supostamente praticados. Os advogados pedem que o caso seja analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde os parlamentares fluminenses têm foro.
A discussão gira em torno da permanência ou não desse direito quando o político já deixou o cargo – do lado dos investigadores, entende-se que há jurisprudência para a extinção do foro. A concessão do habeas corpus prejudicaria as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Federal Criminal do Rio, que cuida do caso desde o início.
Além da prisão preventiva de Queiroz, na semana passada, o magistrado considerado linha-dura já autorizou quebras de sigilo fiscal, bancário e telefônico, além de mandados de busca e apreensão.
Na esteira do pedido feito à Justiça, a defesa conseguiu o parecer favorável de uma procuradora do MP do Rio – que é da segunda instância e, portanto, não está ligada à investigação – para sustentar seus argumentos.
Relatora do habeas corpus no colegiado, a desembargadora Suimei Cavalieri chegou a suspender as investigações, por meio de liminar, após o parecer da procuradora Soraya Gaya – e até o plenário da 3ª Câmara analisar o pedido. Dias depois, porém, ela voltou atrás e afirmou que não há lei que verse sobre a possibilidade de conceder foro especial em um caso como o de Flávio.
Os advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires passam a representar Flávio nesse julgamento. No fim de semana, após a prisão de Queiroz em sua casa em Atibaia, Frederick Wassef deixou a defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).