27/06/2020 às 07h00min - Atualizada em 27/06/2020 às 07h00min

Ibaneis libera treinamentos de times de futebol e abertura de clubes recreativos

O decreto foi assinado nesta sexta (26/06) e estabelece regras para a realização das atividades

O governador Ibaneis Rocha (MDB) liberou a reabertura de clubes recreativos e a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional do Distrito Federal, suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus.

O decreto, assinado nesta sexta-feira (26/06), estabelece regras para as atividades, como a realização de exames prévios de detecção da Covid-19 em todos os atletas e profissionais antes dos treinos.

Nos clubes, será obrigatório o uso de máscara de proteção. Esportes coletivos estão proibidos, assim como piqueniques e outras atividades em grupo.

 

Piscinas, churrasqueiras, academias e saunas deverão permanecer fechadas.

Questionamentos
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
O Brasiliense contou com a expertise do Laboratório Exame para proporcionar a todas as pessoas envolvidas no clube a testagem de jogadores

 

Nesta sexta-feira, a força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instituída para acompanhar as medidas de enfrentamento à Covid-19 oficiou os presidentes da Federação de Futebol do DF (FFDF), dos times do Brasiliense e do Capital Clube, além da secretária de Esporte e do secretário de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

Segundo a interpretação do MPDFT, os treinos estariam vedados. Após ser oficiado, o Brasiliense encaminhou uma série de questionamentos à Federação de Futebol do DF pedindo que a entidade informe quais as normas ou recomendações que teriam sido ignoradas.

Em seu documento endereçado à FFDF, o Brasiliense questiona:

1. “Pergunta-se a essa federação: qual artigo do Decreto n° 40.817, de 22 de maio de 2020, proíbe a realização dos treinos?”

2. “Em que sentido a realização de treinamentos se equipara à realização de eventos esportivos ou campeonatos?”

3.”Em que consistiria a mencionada possibilidade de aglomeração, considerando que os atletas, em número de 30, espalham-se numa área de 20.000 m² e que não há presença de público nos treinamentos?”

No entender do Brasiliense, a vedação do decreto limita-se à utilização de academias.


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