No último dia 22, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, do TRF-1, decidiu impor a Bolsonaro a obrigatoriedade de usar máscara de proteção facial na capital do país. Em caso de descumprimento, a multa diária serria de R$ 2 mil.
Na ocasião, o juiz Renato Coelho Borelli deferiu a tutela de urgência no âmbito de uma ação popular. Conforme a decisão liminar, o presidente deveria utilizar o adereço em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital do Brasil.
O despacho do magistrado ainda obrigava a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral o uso do acessório enquanto estiverem prestando serviços. A multa foi fixada em R$ 20 mil nesse caso.
Após a decisão de Borelli, a AGU recorreu: “Todas as medidas cabíveis estão sendo estudadas para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”, foi a justificativa.