As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Os textos são assinados pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Ou permanentemente incapaciatdo.
O grupo irá mexer nas balizas construídas em agosto de 2001. O governo pretende elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.
A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Nesta segunda-feira, Guedes e Pazuello iniciaram o processo para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.