A ação do MP do Rio foi distribuída a Gilmar Mendes “por prevenção”, ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque Gilmar já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações.
Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.
Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das “rachadinhas”.
Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial – mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.