O parlamentar visitou a Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para verificar as condições vividas pelos presos diante da pandemia do novo coronavírus.
Mas a comitiva que acompanhava o parlamentar foi barrada. Felix disse, em vídeo divulgado nas redes sociais, que não foi autorizado a tirar fotos, o que, segundo ele, seria uma prerrogativa enquanto deputado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF).
“Não é inerente ao exercício de seu mandato ou prerrogativa parlamentar a livre realização de registros fotográficos no interior das unidades prisionais, locais que se submetem a rigorosos controles de acesso e circulação de pessoas e objetos, para preservação da segurança pública e para preservação de direitos individuais”, escreveu a juíza.
Leila assinalou que há possibilidade de fazer fotos, filmagem ou coleta de depoimento por meio de audiovisual sem autorização prévia da VEP desde que o ato seja “essencial à apuração de denúncia concreta de maus tratos ou tratamento desumano”, bastando que haja consentimento expresso do detento. “Não foi o que ocorreu na data de hoje”, frisou.
“Ademais, para a produção de filmagem ou fotografia da estrutura arquitetônica dos presídios ou simples ‘registro fotográfico da visita’, em situação não emergencial, é necessária a autorização judicial, após manifestação do Ministério Público e da SEAP”, destacou a juíza.
Na decisão, a juíza analisou o pedido de registro fotográfico feito pelo parlamentar. A magistrada, porém, nada decidiu porque, de acordo com ela, a solicitação foi apresentada somente após o encerramento da visita e, “sobretudo”, por ter sido formulado “em desconformidade com o rito previsto na Portaria 8/2016 deste juízo”.
O documento emitido nesta quarta-feira pela VEP informa que o requerimento de Felix foi formalizado somente após a equipe de reportagem da Rede Record, um representante do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois assessores parlamentares, terem tido acesso negado ao complexo.
Leila ainda disse que, com a finalidade de preservar o livre exercício do mandato, foi autorizado o acesso de Felix à PDF I sem agendamento prévio. Porém, a magistrada assinalou que não há “qualquer possibilidade de extensão dessa prerrogativa a seus convidados, sendo conveniente ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as prerrogativas e imunidades parlamentares sequer se aplicam ao suplente ou ao parlamentar licenciado, quanto menos a assessores que não ocupam cargos eletivos”.
O deputado distrital afirmou, em vídeo, que há um problema estrutural na Papuda e que é possível haver uma segunda onda de aumento de casos do novo coronavírus. “Há uma superlotação. Tem hoje 1,5 mil vagas e temos 4,1 internos. A situação é grave”, disse.
Segundo Felix, são vários os problemas encontrados nos blocos D e F da PDF 1. “Vi muita sujeira nas áreas mais reservadas aos detentos. Nos locais onde os servidores ficam, estavam mais limpos, mas até a parte do banho de sol não estava em boas condições”, contou.
Após a reação da juíza, o distrital disse não ter feito o pedido para fotografar antes para flagrar os ambientes exatamente como eles são. “Nosso pedido foi para fotografar a questão da limpeza, condição fundamental para prevenir o coronavírus, mas foi negado pelo diretor”.
A juíza da VEP informou que, até as 16h desta quarta-feira, foram detectados 1.299 casos positivos da Covid-19 no sistema penitenciário distrital e quatro óbitos, dos quais três são de presos e um de policial penal.
Do total de contaminados, 262 são policiais penais e 1.037, detentos. Entre os infectados, 245 servidores e 863 presos se recuperaram.
“Considerando, porém, que a densidade demográfica do Complexo da Papuda é de 1328,12 hab/km2, é três vezes maior que a do DF, a qual é de 444,66 hab/km2, forçoso concluir que todas as medidas adotadas até presente momento visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19 vem sendo exitosa, sobretudo se compararmos a quantidade de contaminados e de óbitos detectados extramuros, pois, em tese, intramuros é que os números deveriam ser mais eloquentes”, afirmou.
Segundo Leila, a taxa de letalidade da Covid-19 no DF é de 1,4%, enquanto a de presos está em 0,32% e a de policiais penais em 0,38%. “A eloquência dos números, na verdade, afasta o discurso retórico no sentido de que poderia ocorrer ‘segunda onda’, pois, segundo informações colhidas do Diretor da Regional Leste da Saúde, responsável pelo Complexo da Papuda, Wallace Dos Santos, ‘não há recomendações de autoridades sanitárias, que se refiram a uma segunda onda da morbidade pelo SARS-Cov-2 no Brasil, tampouco na população privada de liberdade'”, disse.
De acordo com a juíza, a situação da superlotação constatada por Felix é “histórica”. “Resultado, dentre outros fatores, de investimentos em criação de novas vagas aquém da demanda de segurança pública e foi severamente minimizada em razão de este juízo ter autorizado a progressão antecipada de sentenciados do regime semiaberto ao regime aberto durante a pandemia da Covid-19, que já resultou na colocação em prisão domiciliar ou regime aberto desde o dia 11 de março, quando a OMS [Organização Mundial da Saúde] declarou a pandemia da Covid-19, até a presente data, 2.160 presos”.